Definidas regras de gestão da carteira Identificação Nacional

ICN ajuda no exercício da cidadania e na prevenção a fraudes e corrupção, diz a conselheira Maria Tereza
FOTO: Gláucio Dettmar/Agência CNJ

Definidas regras de gestão da carteira Identificação Nacional

10/11/2017 - 07h00

Novas medidas foram adotadas para implementação da Identificação Civil Nacional (ICN), documento único de  identificação dos brasileiros, conforme determina a Lei n. 13.444, sancionada em maio deste ano.

Três resoluções publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) no dia 6 de novembro tratam das regras para gestão  do novo documento, cuja implementação será  coordenada pelo Comitê Gestor da ICN, do qual o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) faz parte.

O objetivo da ICN é que o cidadão possa substituir a pluralidade de documentos de identificação que existem hoje, como a carteira de habilitação, a carteira de identidade emitida pelos Estados e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A ICN utilizará a base de dados biométricos da Justiça Eleitoral.

Uma das normas publicadas no DJE, a Resolução n. 2, recomenda que o número de inscrição no CPF seja o número de uso público da ICN. Já a Resolução n. 1 aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor da ICN, que é integrado por representantes do CNJ, do Poder Executivo Federal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da Câmara dos Deputados, do Senado Federal. No CNJ, a representante é a conselheira Maria Tereza Uille.

Na opinião da conselheira Maria Tereza, o documento pretende identificar o brasileiro de forma única, confiável e segura. “A importância da ICN é muito grande, principalmente para fins de exercício da cidadania e prevenção a fraudes e corrupção”, diz a conselheira.

Os trabalhos do Comitê, que se reunirá mensalmente, serão supervisionados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As deliberações do comitê também poderão ser feitas por meio de mídias sociais, e suas decisões terão caráter normativo. Semestralmente, o Comitê divulgará um relatório de suas atividades.

Já a Resolução n° 3/2017 recomenda o padrão biométrico a ser adotado para a ICN. A norma também orienta a implementação da interoperabilidade entre os sistemas eletrônicos que acessarão a Base de Dados da ICN.

Luiza Fariello

Agência CNJ de Notícias, com informações da Assessoria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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