Delegacias para mulheres poderão ser criadas nos municípios com mais de 60 mil habitantes

Segundo a proposta, os estados terão o prazo de cinco anos, contados da data de publicação da lei, para criar as delegacias

23/01/2017 - 14h01

Comissão aprova delegacias da mulher em municípios com mais de 60 mil habitantes

 
Leonardo Prado/Câmara dos Deputados
Audiência pública para discutir ações de combate e prevenção à violência sexual virtual contra as mulheres. Dep. Soraya Santos (PMDB - RJ)
Para Soraya Santos, geralmente a mulher se sente desamparada quando é antendida por agente do sexo masculino

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 5475/16, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), que obriga os estados brasileiros a criar delegacias especializadas em crimes contra a mulher nos municípios com mais de 60 mil habitantes.

O objetivo prioritário das delegacias será o atendimento de mulheres que tenham sido vítimas de qualquer tipo de abuso, físico ou moral.

Segundo a proposta, os estados terão o prazo de cinco anos, contados da data de publicação da lei, para criar as delegacias, sob pena de não terem acesso aos recursos a eles destinados no Fundo Nacional de Segurança Pública.

As despesas decorrentes da aplicação da medida correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento estadual.

Momento delicado
O parecer da relatora, deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), foi favorável à proposta. Conforme a parlamentar, a medida permitirá que as mulheres vítimas de violência possam ser atendidas por equipes especializadas, “capazes de as acolher em um momento tão delicado de suas vidas”.

Na visão da relatora, quando a mulher vítima de violência é atendida por um agente ou por um delegado do sexo masculino, como costuma ocorrer hoje, ela muitas vezes se sente desamparada.

“Sabendo que será recebida de forma humana e sensível, em uma delegacia especializada para a apuração de crimes contra as mulheres, a vítima não se sentirá mais constrangida ao fazer o registro da ocorrência e, com isso, poderá ser iniciada, de imediato, a investigação criminal, com o objetivo de apurar o delito, buscando identificar e prender o autor ou autores do crime”, acrescentou. “Comprovam as estatísticas que, quanto mais próximo da ocorrência do evento criminoso for iniciada a investigação, maiores as chances de solução do crime”, disse Soraya Santos.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada ainda pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
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ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição - Sandra Crespo
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

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