Delegados passam a ter o mesmo tratamento protocolar dado a magistrados

28/05/2013 - 22h15 Plenário - Votações - Atualizado em 29/05/2013 - 11h56

Plenário aprova projeto que confere maior autonomia aos delegados

Da Redação

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (28), projeto de lei que regulamenta as atribuições e garante maior autonomia aos delegados nos inquéritos policiais (PLC 132/2012). A proposta, alvo de questionamentos desde a votação do relatório do senador Humberto Costa (PT-PE) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), foi aprovado apenas com uma emenda de redação e segue para sanção presidencial.

Pelo texto, o delegado só poderá ser afastado da investigação se houver motivo de interesse público ou descumprimento de procedimentos previstos em regulamento da corporação que possam prejudicar a eficácia dos resultados investigativos. O ato com essa finalidade dependerá de despacho fundamentado por parte do superior hierárquico.

A exigência de ato fundamentado também é prevista para a eventual remoção, ou seja, a transferência do delegado para qualquer outro órgão diferente daquele em que se encontra lotado.

O projeto, apresentado na Câmara pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), especifica que o cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito. Além disso, conforme o texto aprovado no Senado, a categoria passa a ter o mesmo tratamento protocolar dado a magistrados, integrantes da Defensoria Pública e do Ministério Público.

Inconstitucionalidades

O senador Pedro Taques (PDT-MT) levantou dúvidas em relação à constitucionalidade da proposta, o que, segundo ele, resultará em questionamentos no Poder Judiciário. Ele considerou vago, por exemplo, o parágrafo que dispõe que o delegado poderá conduzir a investigação criminal por meio de inquérito policial “ou outro procedimento previsto em lei”. Para Taques, o texto deveria esclarecer que outros procedimentos seriam esses.

Taques também criticou a previsão de que o delegado conduzirá a investigação criminal de acordo com seu "livre convencimento técnico-jurídico". Segundo o senador, quem é dotado de livre convencimento pode se recusar a praticar determinados atos, o que não seria aplicável aos delegados.

Apesar de ressaltar não ser contrário ao mérito do projeto, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) manifestou preocupação com as dúvidas levantadas ao longo de sua tramitação no Senado. Ele pediu mais tempo para discutir a proposição e defendeu a “independência necessária não somente ao delegado, mas à Polícia Federal e ao Ministério Público”.

O senador Alvaro Dias também criticou a pressa do Senado na aprovação de projetos. Ele se disse “desencantado” com o processo legislativo e afirmou que existe um conformismo da Casa que não contribui para melhorar o país.

- O Senado não pode ser tão conformado. Só o inconformismo promove mudanças – destacou.

PEC 37

O relator da proposta, senador Humberto Costa (PT-PE), negou que o texto represente qualquer interferência na competência de outros órgãos na investigação criminal. Segundo ele, a proposta não tem nenhuma relação com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2011, em tramitação na Câmara dos Deputados, que retira poderes de investigação do Ministério Público.

- O projeto trata exclusivamente de investigação policial. Em nenhum momento as atribuições do Ministério Público estão comprometidas pelo PLC 132 – destacou.

 

Agência Senado

 

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