Detran-MG inicia emissão de CNH com QR Code para evitar fraudes

Divulgação PCMG

Detran-MG inicia emissão de CNH com QR Code para evitar fraudes

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), emitida pela Polícia Civil por meio do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), ganhou mais um item de segurança. Desde o dia 02 de maio, um código de barras bidimensional (Quick Response Code – QR Code) passou a ser impresso no verso das CNH´s.

Por meio do QR Code todos os dados do condutor podem ser acessados, inclusive a foto. O código bidimensional conectará diretamente a CNH ao Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), sem a necessidade de se digitar os dados do condutor. “O principal objetivo do QR Code é evitar fraudes. Este item de segurança será importantíssimo para a conferência da autenticidade da CNH durante a fiscalização”, explica o diretor do Detran-MG, Rogério de Melo Franco Assis Araújo.

As informações poderão ser lidas pela câmera da maioria dos celulares e também por dispositivos com software apropriado. A medida cumpre a determinação da Resolução 650 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e é obrigatória em todo o país a partir deste mês.

Outros itens de segurança já haviam sido implantados em janeiro. Na ocasião, a CNH ganhou uma tonalidade mais amarelada e elementos gráficos visíveis apenas por meio de luz ultravioleta. A tarja no topo do documento, acima da foto de identificação do condutor, mudou da cor azul esverdeada para a preta com impressão em alto relevo e, o lado direito do documento, passou a ter o mapa do estado que emitiu a CNH. Além da impressão do mapa do Brasil, que agora é feita com uma tinta especial que dificulta a falsificação.

De acordo com o diretor do Detran-MG, as CNH’s antigas serão substituídas gradativamente. “O cidadão que tem a carteira no modelo antigo não precisa ir ao Detran para trocar a CNH. Ela continuará valendo e só será substituída quando ocorrer a renovação do documento ou em caso de extravio do modelo anterior”, esclarece o diretor do Detran-MG.

Os procedimentos para obter ou renovar a habilitação continuam os mesmos. E essa medida não acarretará nenhum reajuste de valores do documento para os usuários.

Data: 11/05/2017 - 10:54:22   Fonte: Detran-MG
Extraído de Sinoreg/MG

                     

Notícias

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador  2/6/2011 16:37 A 5a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma escola de línguas que não se conformou com o reconhecimento da relação de emprego com uma franqueada. É que os julgadores constataram que, embora...

Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade

Extraído de Direito Vivo Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade 3/6/2011 16:53 A Parmalat Brasil S.A. - Indústria de Alimentos conseguiu obter na sessão de ontem (2/6) da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento...

ALTERAÇÃO PROCESSUAL

  Juiz das garantias do novo CPP é arbitrário Por Carlos Frederico Coelho Nogueira   A figura do “juiz das garantias” foi introduzida na redação final do Projeto de Lei 156/2009, aprovada pelo Senado, (Capítulo II do Título II do Livro I, artigos 14 a 17), e encaminhada no início deste...

Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 1 minuto atrás Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador Ao rejeitar recurso de revista da Caixa Econômica Federal, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma bancária continuar recebendo,...

Por uma Justiça eficiente

  PEC dos Recursos aumenta a segurança jurídica Por Cezar Peluso   Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves, se não os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a...

CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística

Segunda-feira, 06 de junho de 2011 CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística   A obrigatoriedade de inserção de uma mensagem de caráter educativo na publicidade de produtos da indústria automobilística, introduzida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)...