Diálogo entre Poderes viabiliza nova Lei de Falências, afirma conselheiro do CNJ

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Diálogo entre Poderes viabiliza nova Lei de Falências, afirma conselheiro do CNJ

24 de janeiro de 2021Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias

As mudanças na Lei de Falências e Recuperação de Empresas entraram em vigor no sábado (23/1). A Lei nº 14.112/2020, que promoveu as atualizações, incorporou contribuições de grupo de trabalho coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para modernizar e dar efetividade a esse tipo de processos judiciais.

Foram vários aprimoramentos propostos pelo grupo instituído em 2018 e reinstalado em dezembro, pelo ministro Luiz Fux, como a constatação prévia, as novas atribuições e competências do administrador judicial e a preocupação real e efetiva com a mediação e a conciliação nos processos de recuperação judicial. A iniciativa está alinhada ao eixo de gestão que busca promover a estabilidade e segurança jurídica do ambiente de negócios para o desenvolvimento nacional.

Para o conselheiro do CNJ Henrique Ávila, o resultado é um claro exemplo de diálogo entre as instituições. “É o diálogo entre os poderes, no caso o Legislativo e o Judiciário, em prol da cidadania, do jurisdicionado e em prol, principalmente, desse processo que é a recuperação judicial e a falência, que é tão impactante para o mercado, para as empresas de uma maneira geral.”

Ávila considera que o Congresso Nacional foi muito sensível à participação do Judiciário, que realizou estudos e diagnósticos sobre o marco institucional, buscando agilizar a tramitação dos processos com maior segurança jurídica e, consequentemente, melhores resultados. “A partir desse grupo de especialistas, estabeleceu-se inúmeras recomendações para os juízes com competência de recuperação judicial e falência ligadas à boa prática nesses processos. E o Congresso foi muito sensível e acolheu praticamente todas elas e converteu nessa lei que entra em vigor.”

Em artigo publicado em dezembro, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão e o juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Daniel Carnio destacaram que o texto aprovado pelo Senado representa um salto evolutivo necessário no sistema de insolvência empresarial. “A nova lei dará ao Poder Judiciário ferramentas capazes de ajudar na preservação de empresas e empregos, equilibrando os interesses de devedores e credores e fomentando o empreendedorismo.”

A continuidade do trabalho de aprimorar a recuperação empresarial na Justiça segue sendo realizada pelo grupo criado pela Portaria CNJ nº 199/2020. Propostas de formação e capacitação para magistrados e de formulação de normativos fazem parte do escopo de atuação. Com a constituição parecida com o GT anterior, o objetivo é dar seguimento à ação iniciada em 2018 para modernizar, ampliar a efetividade e desburocratizar da atuação do Judiciário nesses processos e até vir a sugerir novas evoluções legislativas.

Atos do CNJ

Normas recentes do CNJ já trouxeram aprimoramento para as recuperações judiciais e falências. A Recomendação 72/2020 padroniza os relatórios apresentados pelo administrador judicial em processos de recuperação empresarial. Por sua vez, a Recomendação 71/2020 autoriza a criação do Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc Empresarial) e fomenta o uso de métodos adequados de tratamento de conflitos de natureza empresarial, incentivando a conciliação.

E, no início da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a Recomendação 63/2020 orientou aos juízos com competência para o julgamento de ações de recuperação empresarial e falência a adoção de medidas para a mitigação do impacto decorrente das medidas de segurança sanitária. A norma indicou ações para manter a tramitação e julgamentos das ações de recuperação empresarial e falência.

Carolina Lobo
Agência CNJ de Notícias

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