Diferenças entre calúnia, difamação, injúria e denunciação caluniosa

Diferenças entre calúnia, difamação, injúria e denunciação caluniosa

Maradono Gomes, Advogado  Publicado por Maradono Gomes

Enquanto os crimes de calúnia (art. 138), e difamação (art. 139) e injúria (art. 140) estão previstos no capítulo de crimes contra a honra do código penal, o crime de denunciação caluniosa (art. 339) está previsto no capítulo dos crimes contra a administração da justiça previsto no mesmo código.

Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena — detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

§ 1º Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena — detenção, de três meses a um ano, e multa

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

De forma concisa irei abordar a diferença entre os quatro crimes.

Calúnia X Difamação

a) Enquanto na calúnia o fato imputado deve ser definido como crime. Na difamação o fato imputado deve ser desonroso, mas nunca definido como crime.

b) Na calúnia a imputação deve ser falsa. Na difamação não é necessário que a imputação seja falsa

c) A calúnia é punível contra os mortos. Na dimação nao é possível contra os mortos

d) A Calúnia Admite-se em regra, a exceção da verdade. A exceção da verdade em regra não é admitida na difamação.

Injúria X Calúnia e Difamação

a) Na injúria o que é atingido é a honra subjetiva. Na calúnia e difamação honra objetiva é que é atingida.

b) Na injúria a retratação não gera nenhum efeito. Na calúnia e difamação a retratação antes da sentença, extingue a punibilidade.

c) Na injúria em certas hipóteses o perdão judicial é admitido. Na Calúnia e difamação o perdão judicial nunca é admitido.

d) A consumação na injúria ocorre quando a vítima toma conhecimento da ofensa. Na calúnia e difamação a consumação se dá quando terceira pessoa toma conhecimento da imputação.

e) A exceção da verdade não é admitida na injúria. Na calúnia a exceção da verdade é admitida e na difamação é admitida quando for contra funcionário público em razão da função.

Calúnia X Denunciação Caluniosa

a) Na calúnia a intenção é de atingir a honra (crime contra a honra objetiva). Na denunciação caluniosa o objetivo é prejudicar a vítima perante as autoridades (crime contra a administração da justiça).

b) Na calúnia admite-se apenas a imputação falsa de crime. Na denunciação caluniosa admite-se a imputação falsa de crime ou contravenção;

c) Na calúnia a ação penal é privada. Na denunciação caluniosa a ação penal é pública incondicionada.

 

Maradono Gomes
Origem da Imagem/Fonte: JusBrasil

Notícias

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...