Divórcio: é preciso equilíbrio e planejamento para tomar essa decisão

Divórcio: é preciso equilíbrio e planejamento para tomar essa decisão 

Quinta, 17 Abril 2014 09:19 

É importante que o casal possa contar com orientação para a tomada de decisões

SÃO PAULO - Seja comum acordo ou decisão unilateral, o divórcio é geralmente um processo desgastante, por envolver emoções, entes queridos e patrimônio. Justamente por isso, é importante que o casal possa contar com orientação, equilíbrio e planejamento para a tomada de decisões, sobretudo na intenção de chegar a um acordo em vários aspectos.

O ideal é que os cônjuges encerrem a relação em comum acordo (separação consensual) em relação ao destino dos bens comuns, a guarda dos filhos, o estabelecimento de pensão alimentícia e tantos outros assuntos. Quando isso não ocorre, o caminho é o divórcio litigioso.

Para conduzir o divórcio, utiliza-se o serviço de um advogado, que pode ser contratado por uma das partes ou pelo casal. Seus honorários devem ser considerados nos gastos de um divórcio. Confira o passo a passo.

Consensual ou litigioso?

O divórcio de vocês é consensual (com ambos os cônjuges de acordo com a decisão e desejando chegar a um entendimento) ou você precisará iniciar um processo litigioso?

Se você e seu cônjuge puderem chegar a um acordo, basta, com a orientação de um advogado, estabelecer os termos, dar entrada nos papéis certos e depois comparecer perante um juiz para solicitar o fim da união.

Agora, quando você e seu cônjuge não chegarem a um acordo sobre a partilha, será preciso que cada um de vocês contrate seu próprio advogado para defender seus interesses individuais.

Lei 11.441

Desde que o casal não tenha filhos menores ou incapazes, de acordo com a Lei 11.441, a separação e o divórcio consensual poderão ser realizados por escritura pública. Na escritura estarão as informações sobre a partilha dos bens, pensão alimentícia e a retomada pelo cônjuge do nome de solteiro. Para o tabelião lavrar a escritura, é preciso que o casal esteja acompanhado de um advogado.

Além disso, a lei prevê que o inventário e a partilha também podem ser feitos por escritura pública, desde que não haja testamento ou um interessado incapaz.

 

Fonte: Infomoney

Foto/Ilustração/Imagem/Fonte: Extraído de Anoreg/BR
 

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