Divórcio direto

 

Primeiras interpretações sobre a EC 66

Por Décio Luiz José Rodrigues
www.conjur.com.br

 

Segundo a Emenda Constitucional 66/2010, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, não mais havendo referência à necessidade de separação judicial prévia ao divórcio e nem a decurso de tempo algum para se chegar ao divórcio.

Outrossim, entendemos que, nas ações de separação judicial em curso, as partes devem ser instadas a adaptarem a ação ao pedido de divórcio, sob pena de extinção da ação de separação por falta de interesse de agir e/ou impossibilidade jurídica do pedido supervenientes e em havendo, após a Emenda, novos ajuizamentos de ação de separação, devem ser extintas por impossibilidade jurídica do pedido, caso não sejam emendadas as iniciais para o pedido de divórcio.

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