Doações para projetos de reciclagem poderão ser deduzidas no IR

Dênio Simões/Agência Brasília
24/02/2017 - 13h21

Doações para projetos de reciclagem poderão ser deduzidas no IR

 
Dênio Simões/Agência Brasília
Meio Ambiente - lixo e reciclagem - recicláveis garrafas plásticos coleta seletiva
Pelo projeto, 5% do montante anual de doações irão para cursos de capacitação em reciclagem

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5192/16, do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que concede dedução do Imposto de Renda (IR) de valores doados a projetos de reciclagem.

Apenas metade do valor das doações para reciclagem poderá ser convertida em incentivo fiscal. Pela proposta, o incentivo valerá por cinco anos.

De acordo com o projeto, haverá um teto para a doação de cada contribuinte: 4% do total do Imposto de Renda devido pelas empresas e 6% no caso de pessoas físicas.

As empresas, pela proposta, não podem deduzir as doações para determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Vasto potencial
Segundo Bauer, a legislação ambiental brasileira é rica na proteção do meio ambiente, mas é carente em instrumentos econômicos para estimular práticas sustentáveis. “No Brasil, essas doações têm sido tímidas, mas demonstram vasto potencial para o custeio, com recursos privados, de atividades dessa natureza.”

O projeto estabelece, ainda, que 5% do montante anual de doações sejam investidos em cursos de capacitação em reciclagem.

O beneficiário deverá prestar contas do uso dos recursos recebidos, com informações sobre participação dos integrantes de projetos e atividades de reciclagem em cursos de capacitação.

Limite anual
O texto estabelece que o Executivo fixe anualmente os limites absolutos para as deduções por pessoas físicas e jurídicas. Os projetos de reciclagem que poderão receber os recursos das deduções serão selecionados e fiscalizados pelo Executivo.

A Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, permitiu que a União concedesse incentivos fiscais a indústrias e entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos.

Sem renúncia
O projeto não aumenta a renúncia fiscal da União, de acordo com Bauer, porque as doações para reciclagem estarão dentro do limite máximo de dedução de 6% do imposto de renda devido pelas pessoas físicas. Atualmente são previstas deduções no imposto de renda para doações e patrocínios destinados à cultura, ao audiovisual, ao desporto e aos fundos da criança e adolescente e do idoso.

Tramitação
A proposta e outras dez apensadas tramitam em regime de prioridade e serão analisadas pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois. Depois, serão votadas pelo Plenário
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Sandra Crespo
Agência Câmara Notícias
 
 

 

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