Em debate a regulamentação da ortotanásia

21/06/2012 15:39

Relator defende garantia de cuidados paliativos ao paciente terminal

Leonardo Prado
Audiência Pública. Tema: PL 6.715/09, que
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania debateu nesta quinta a regulamentação da ortotanásia.

O deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP) defende a garantia dos direitos básicos dos pacientes em estado terminal. Ele é o relator, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), do projeto de lei (PL 6715/09, do Senado) que permite ao doente terminal optar pela suspensão dos procedimentos médicos que o mantém vivo sob sofrimento desnecessário (ortotanásia).

Feliciano afirmou que vai preservar o substitutivo sobre o assunto aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família. A principal mudança do substitutivo em relação ao projeto original é a mudança de foco da regulamentação da ortotanásia para a garantia dos direitos básicos dos pacientes. “O substitutivo é quase perfeito por tirar a ortotanásia do texto para se preocupar em garantir os cuidados paliativos ao paciente”, disse o relator.

Feliciano participou de audiência pública sobre o assunto, nesta quinta-feira, na CCJ. Ele também destacou o fato de o substitutivo listar uma série de precauções que poderão “dar mais segurança jurídica” à prática médica. Depois de votada na CCJ, a proposta seguirá para análise do Plenário.

Morte inevitável
Segundo o texto, não pode ser considerado crime deixar de usar meios “desproporcionais e extraordinários”, em situação de morte iminente e inevitável, desde que haja consentimento do paciente ou, em sua impossibilidade, do cônjuge, companheiro, pai, filhos ou irmão.

Neste caso, a situação de “morte iminente e inevitável” deve ser previamente atestada por dois médicos. Essa descriminalização não vale para caso de omissão de uso dos meios terapêuticos “ordinários e proporcionais” devidos ao paciente terminal.

O representante da Conferência Nacional dos Bispos (CNBB) na audiência, Paulo Martins Leão Júnior, elogiou a orientação do relator e disse que o substitutivo afasta os riscos de “balbúrdia jurídica” na eventual prática da ortotanásia. “A mudança no foco da lei traz, não só mais garantias à decisão do médico, mas também ao paciente e familiares, que terão assegurados os cuidados paliativos necessários para preservar a dignidade humana”, declarou.

Confusão com a eutanásia
O relator declarou ainda que vai procurar substituir o termo ortotanásia pela expressão “cuidados paliativos ao paciente”. O objetivo é evitar qualquer confusão com a prática da eutanásia, que é a aceleração do processo natural da morte por meios artificiais.

Na mesma linha, o professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro Rodolfo Acatauassú Nunes lembrou que não há estudos suficientes para dizer o que se passa no cérebro humano em estados precários de saúde, como o coma. “Há pesquisas que mostram ser possível ter consciência mesmo sem o córtex cerebral. Por isso, deve se ter cautela com pacientes em coma prolongado. Por outro lado, também devemos aceitar a morte e não prolongar o sofrimento de maneira desnecessária”, defendeu.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Newton Araújo - Foto: Leonardo Prado
Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...