Emenda altera regime de concessão de ônibus interestadual

 

01/04/2011 14:18

Emenda a MP altera regime de concessão de ônibus interestadual

Modelo atual, baseado em licitações, poderá ser substituído pelo regime de permissão. Mudança está prevista em emenda do deputado Sandro Mabel.

O governo vai tentar colocar em votação, na próxima semana, a Medida Provisória 513/10, que trata de assuntos tão diferentes como mudanças no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), doação para o Haiti e obras na malha viária. A MP recebeu 10 emendas e uma delas poderá concentrar os debates no Plenário.

De autoria do deputado Sandro Mabel (PR-GO), a emenda substitui o atual modelo de concessão de linhas de ônibus interestaduais e internacionais, que passa do regime de permissão, onde é exigida a licitação das linhas, para o de autorização. A permissão está prevista na Lei 10.233/01.

Pelo modelo sugerido na emenda, caberá à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) escolher as empresas que operarão as linhas, com base em critérios predefinidos. Os contratos serão por prazo indeterminado. A emenda determina ainda que as permissões em vigor serão mantidas, mesmo após o encerramento do prazo de vigência dos contratos de outorga.

Relevância
O deputado Sandro Mabel afirma que a emenda traz benefícios econômicos para o setor. Segundo ele, o modelo de outorga atual, baseado na licitação das linhas, dificulta a entrada de novas empresas no mercado, prejudicando a concorrência. Mabel acredita que a troca da permissão pela autorização trará benefícios para a população, como melhores tarifas e serviços.

Essa também é a opinião do consultor de transportes Flávio Canto. Para ele, a outorga por meio da autorização cria um mecanismo eficaz de adequação das linhas à oferta e à demanda. “A licitação emperra qualquer mudança. O contrato assinado com a ANTT passa a ser o limite econômico para a linha. Se houver aumento de demanda, a agência tem poucos instrumentos para exigir mais concorrência nela”, disse.

Segundo ele, o modelo de autorização já funciona com sucesso no mercado de transporte aéreo de passageiros. “Nos últimos anos, novas empresas entraram nesse mercado. E o consumidor ganhou com tarifas mais baixas”, afirmou. Canto destacou que a própria dificuldade do governo de realizar as licitações mostra que o modelo não é o ideal. “A Lei 10.233 é de 2001 e, até hoje, a ANTT não conseguiu promover todas as licitações das linhas”, disse.

Posição do governo
Para o governo, no entanto, a emenda pode prejudicar o setor de transporte terrestre de passageiros. Segundo o Ministério dos Transportes, a ANTT já possui um plano de outorgas aprovado, que abrange mais de 2 mil linhas e que deve ser colocado em licitação no segundo semestre. A licitação vem sendo cobrada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Ministério Público Federal.

Ainda segundo o Ministério dos Transportes, a emenda não é clara em alguns pontos. Por exemplo, não estabelece as condições de operação em linhas deficitárias – aquelas com menor demanda de passageiros.

Parecer do relator
Na quinta-feira (31), o relator da MP, deputado Wellington Fagundes (PR-MT), discutiu longamente a questão com representantes do governo. Ele disse que saiu convencido da necessidade de não acatar a emenda, mas só dará a palavra final na próxima semana. Fagundes criticou, porém, a falta de fiscalização no setor por parte da ANTT, que acaba beneficiando “empresas predatórias, que não realizam um bom serviço”. Para ele, tão importante quanto definir o modelo (permissão ou autorização) é fiscalizar o setor.

O deputado disse que pode ampliar o prazo de licitação das linhas, caso fique comprovado que a ANTT não conseguirá realizar os certames até o fim do ano.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli
 Agência Câmara de Notícias
 

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