Empresário condenado por venda de carro com quilometragem adulterada

 

Venda de carro com quilometragem adulterada é crime

O Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de um empresário pela venda de um automóvel com a quilometragem adulterada. De acordo com a decisão, o ato caracteriza prática de crime de venda de mercadoria imprópria para o consumo, prevista no artigo 7º, inciso IX, da Lei 8.137/1990.

www.conjur.com.br

 

Notícias

A inovação na regulamentação dos precatórios

A inovação na regulamentação dos precatórios Murillo de Aragão terça-feira, 13 de outubro de 2026 Atualizado em 9 de outubro de 2026 13:29 A negociação de precatórios no Brasil está prestes a passar por uma transformação institucional relevante. A iniciativa anunciada em 6 de outubro pelo Conselho...

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...