Entidade social poderá adquirir veículo isento de IPI

25/01/2016 - 18h47

Comissão isenta de IPI compra de veículos por entidades de assistência social, educação e saúde

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Eduardo Barbosa
Eduardo Barbosa: as isenções não devem se limitar às entidades beneficentes que atuem na área de assistência social, mas também àquelas que atuem nas áreas de saúde e de educação.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as aquisições de ambulâncias e de veículos de transporte de passageiros e de mercadorias por entidades beneficentes de assistência social, de educação e de saúde.

A isenção só valerá para entidades que prestem atendimento direto e 100% gratuito aos usuários das políticas de assistência social, educação e saúde; que sejam vinculadas aos respectivos sistemas públicos; e que atendam aos requisitos da Lei 12.101/09, que trata da certificação desse tipo de entidade.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) ao Projeto de Lei4558/12, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), e propostas apensadas (5457/13 e 7381/14). O projeto original prevê isenção de IPI para a aquisição de veículos de passageiros e de ambulâncias por instituições de assistência social sem fins lucrativos, como as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes).

Porém, para o relator, “as isenções não devem se limitar às entidades beneficentes que atuem na área de assistência social, mas também àquelas que atuem nas áreas de saúde e de educação”. O substitutivo também estende a isenção aos municípios, para uso comprovado nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Regras
Conforme a proposta, a isenção somente poderá ser utilizada uma vez a cada três anos. A venda do veículo adquirido com a isenção antes de três anos, contados da data da sua compra, acarretará o pagamento do imposto, com valor atualizado, mais multa e juros previstos na legislação tributária.

Ainda de acordo com o texto, a isenção será reconhecida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, mediante prévia verificação de que o adquirente preenche os requisitos previstos na lei.

O substitutivo assegura a manutenção do crédito do IPI relativo às matérias-primas, aos produtos intermediários e ao material de embalagem utilizados na industrialização dos veículos.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Regina Céli Assumpção
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 
 
 
 

 

Notícias

Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento

Cara na porta Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento 13 de setembro de 2026, 10h19 Por essa razão, a consumidora ajuizou a ação pedindo a entrega das chaves, o ressarcimento dos aluguéis, o cancelamento das taxas de condomínio e IPTU e indenização por danos...