Entidades defendem regras claras e gerais para concursos públicos

30/08/2012 - 16h26 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 30/08/2012 - 16h27

Entidades defendem regras claras e gerais para concursos públicos

Simone Franco

Entidades envolvidas com a preparação de candidatos e a organização de concursos reivindicam a definição de regras claras e gerais para orientar a seleção para cargos e empregos públicos em nível federal, estadual e municipal. Esse pleito foi defendido em debate promovido pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quinta-feira (30), sobre projeto de lei do Senado (PLS 74/2010) que tem objetivo de estabelecer essa regulamentação.

- Há muitas fraudes nos concursos realizados em estados e municípios. Daí a necessidade de uma norma geral – justificou o representante da Associação Nacional de Defesa e Apoio aos Concurseiros (Andacon), Augusto Bello de Souza Neto.

A entidade já entregou ao senador Rodrigo Rollemberg (PSB-SE) – relator do PLS 74/2010 – uma extensa lista de sugestões para aperfeiçoamentos para esse processo seletivo. Além da elaboração de cronogramas para realização dos concursos e nomeação dos aprovados, a entidade defende – entre outras medidas – divulgação da lista dos candidatos e dos membros da banca examinadora; devolução da taxa de inscrição em caso de cancelamento da seleção; elaboração de questões nas provas relacionadas com as atribuições do cargo.

Ao lado da garantia de transparência e isonomia na disputa, o fim dos concursos para formação de cadastro de reserva lidera os pleitos dos “concurseiros”. Até o presidente do Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe) – ligado à Universidade de Brasília (UnB) –, Ricardo Carmona, disse que sua instituição não aceita organizar concurso que não tenha previsão de vagas nem que resulte em lucro para o órgão público contratante.

Ao mesmo tempo em que contesta o concurso para cadastro de reserva, o juiz William Douglas – membro do Conselho Editorial da Editora Impetus (RJ) e professor de cursinho para concurso – defende a exposição do número real de vagas disponíveis em cada cargo. Sua preocupação é evitar o preenchimento desses postos por funcionários terceirizados, com contrato temporário ou comissionados sem vínculo formal com o serviço público.

Apesar de considerar adequada a aprovação de normas gerais para regular os concurso públicos, o diretor-geral da Escola Superior de Administração Fazendária (Esaf), Alexandre Ribeiro Mota, considerou fundamental ampliar a duração e tornar uma exigência os cursos de formação.

- O curso de formação não pode ser um apêndice. Ele não deveria ter menos de um ano de duração – avaliou Mota.

 

Agência Senado

 

Notícias

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...