Entra em vigor Lei que obriga detalhamento de impostos em notas fiscais

10/06/2013 - 10h35 Sanções/Vetos - Atualizado em 10/06/2013 - 11h13

Entra em vigor Lei que obriga detalhamento de impostos em notas fiscais

Da Redação

Entrou em vigor nesta segunda-feira (10) a  Lei 12.741/2012, sancionada em dezembro de 2012, que torna obrigatória a emissão de notas fiscais com o detalhamento do valor e da quantidade dos impostos pagos em cada produto o serviço. A lei resultou de projeto do presidente do Senado, senador Renan Calheiros (PMDB-AL)  (PLS 174/2006).

Em artigo publicado nesta segunda-feira na página da Secretaria de Imprensa da Presidência do Senado, Renan Calheiros salienta que a nova lei significa "um marco de civilidade", "o ponto de partida para uma nova consciência cidadã no Brasil".

"O espírito da lei é corrigir uma deformação histórica – o da sociedade que não tem plena consciência e quase nunca invoca sua condição de contribuinte. No Brasil, o imposto sempre foi disfarçado, como se fosse um mero detalhe nas relações de consumo", afirma o presidente do Senado no texto.

Com a nova lei, acrescenta Renan Calheiros, o cidadão brasileiro terá maior capacidade para fiscalizar o uso do dinheiro público.
"Mais do que eleitor, consumidor e trabalhador é quando se descobre como contribuinte que o indivíduo adquire, perante o Estado, a consciência de que tem direitos e de que pode e deve exigi-lo", argumenta o parlamentar.

Lei

A lei determina que a apuração deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, com a discriminação de todos os tributos federais, estaduais e municipais. Pelo texto, as notas fiscais deverão incluir ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS-Pasep, Cofins e Cide. No caso de produtos importados, também deverão ser informadas as alíquotas de Imposto de Importação, PIS-Pasep-Importação e Cofins-Importação.

Conforme a lei, os estabelecimentos poderão divulgar as parcelas dos impostos em painéis afixados em lugar visível ou por outro meio eletrônico ou impresso. As empresas que não cumprirem as determinações sofrerão punições previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e cassação de licença.

 

O artigo completo do presidente do Senado pode ser lido em: https://www.senado.gov.br/senado/presidencia/detalha_noticia.asp?data=10/06/2013&codigo=115406&tipo=12

 

Foto em destaque/Fonte: Agência Senado

 

Notícias

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...