Entregue ao Senado Federal anteprojeto que regulamenta a mediação

Foto: Divulgação/CNJ

Comissão integrada pelo CNJ encaminha ao Senado anteprojeto que regulamenta a mediação

02/10/2013 - 10h57

Foi entregue nesta última terça-feira (1/10) ao Senado Federal o anteprojeto de Lei que prevê a regulamentação da mediação e sua tentativa de utilização em qualquer tipo de litígio. A medida visa fortalecer a cultura da negociação como forma de prevenir e resolver conflitos, reduzindo, dessa forma, a entrada de novos processos na Justiça. De acordo com dados de 2011 do Relatório Justiça em Números, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 90 milhões de processos tramitam no Judiciário do país.

Criado por uma comissão de juristas da Secretaria de Reforma do Judiciário, da qual fazem parte o conselheiro do CNJ Emmanoel Campelo, o desembargador José Roberto Neves Amorim, e o juiz André Gomma, membros do Comitê Gestor do Movimento Permanente pela Conciliação do CNJ, o texto regulamenta três tipos de mediação: a extrajudicial (casos que ainda não foram parar nos tribunais), judicial (que já viraram processo na Justiça) e pública (realizada por órgãos da administração pública).

"Também incluímos no texto a regulamentação da função de mediador, que terá de passar por uma qualificação específica para poder lidar com os conflitos de forma competente, assim como ser comprovadamente idôneo", salientou o conselheiro Emmanoel Campelo, presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ. Pelo texto enviado ao Senado, o mediador deve designar, no prazo máximo de 30 dias, a primeira sessão e concluir em 60 dias, contados da primeira data, todo o processo. Quando não houver acordo, o conflito tramitará judicialmente.

Validade jurídica - A mediação, assim como a conciliação, é uma técnica de resolução de conflito por meio de uma terceira pessoa não envolvida com o problema. Apesar de não necessitar de juiz, todos os acordos obtidos por meio de conciliação ou mediação têm validade jurídica. "Qualquer pessoa pode ser um mediador, desde que devidamente capacitado e detentor de reputação ilibada", completou o conselheiro.

Emmanoel Campelo afirmou que o tempo de análise do projeto vai depender da agenda do Senado, mas disse acreditar que o texto conta com a simpatia do presidente Renan Calheiros. "Ele se mostrou bastante empolgado com a ideia e avisou que daria prioridade à tramitação desse tema. É fundamental aprovarmos essa medida. Em vários países, como EUA, Argentina, Alemanha e Congo, a cultura da mediação está consolidada. No Brasil, boa parte dos operadores do Direito desconhece ou não utiliza a mediação para solucionar os conflitos. Temos uma cultura de litígio muito arraigada, daí o número estratosférico de demandas nos tribunais", analisou.

Vale ressalvar que a mediação não se aplica em conflitos que tratam de filiação, adoção, pátrio poder e nulidade de matrimônio. Também não se aplica nos casos de interdição, recuperação judicial e falência ou medidas cautelares.

 

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

 

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