Equipamentos de proteção para motos podem ser isentos do IPI

Pedro França/Agência Senado

Equipamentos de proteção para ciclistas e motociclistas podem ser isentos de IPI

 

Da Redação | 01/03/2019, 16h40

Equipamentos de proteção para quem usa moto ou bicicleta podem passar a ser isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Projeto recém apresentado no Senado prevê essa isenção para capacetes, botas, luvas, jaquetas, coletes, tornozeleiras, cotoveleiras e joelheiras usadas por ciclistas e motociclistas.

PL 1.240/2019 é da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP). Ao propor a mudança, ela citou estudo da Universidade de São Paulo (USP) sobre os motociclistas acidentados atendidos pelo Sistema Único de Saúde. De acordo com a senadora, o estudo mostrou que apenas 17% dos acidentados usavam equipamentos de segurança como botas, jaquetas e coletes.

Para ela, a isenção pode tornar esse tipo de equipamento mais acessível para os motociclistas, especialmente os jovens e de baixa renda, principal grupo de risco apontado pelo estudo. “Pretendemos baratear esses equipamentos de segurança, tornando-os acessíveis aos jovens motociclistas, em geral, oriundos das classes médias menos aquinhoadas e, assim, protegê-los dos perigos do trânsito”, explicou.

Apesar de conter uma lista de equipamentos, o projeto não limita as isenções, porque há a previsão de que o Executivo regulamente essa relação, ampliando o rol de equipamentos isentos do imposto. Caberá ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) estabelecer os parâmetros mínimos de resistência e de absorção de impactos para que os equipamentos tenham a isenção.

O projeto está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será analisado em decisão final. Se for aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, o texto poderá seguir diretamente para análise a Câmara dos Deputados.

Agência Senado 

Notícias

Execução de cheque exige sua apresentação no prazo legal

11/03/2013 - 09h14 DECISÃO Execução de cheque exige sua apresentação no prazo lega Para poder ser executado, o cheque deve ter sido apresentado à instituição financeira. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o ministro Luis Felipe Salomão, a falta de...

Pais não conseguem cancelar doação de bens em favor da filha

13/03/2013 - 09h02 DECISÃO Pais não conseguem cancelar doação de bens em favor da filha A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de um casal de empresários que pretendia cancelar doação de bens feita em favor da filha, acusada de atos de ingratidão. A filha foi...

Justiça gratuita não impede cobrança de honorários

13/03/2013 - 07h59 DECISÃO Justiça gratuita não impede cobrança de honorários contratuais de 10% sobre partilha e alimentos O benefício da Justiça gratuita não impede que o advogado da causa cobre honorários contratuais pelo êxito na ação. O entendimento unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal...

Adultério, por si só, não gera dano moral indenizável

Adultério, por si só, não gera dano moral indenizável 12/03/2013 Fonte Conjur  O entendimento de que a infidelidade, por si só, não tem o dom de caracterizar dano moral fez com que a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mantivesse sentença que negou indenização pedida no...

Ação Monitória - Contrato particular de compra e venda - Prazo prescricional

Ação Monitória - Contrato particular de compra e venda - Prazo prescricional - Cinco anos após o transcurso do prazo para o ajuizamento da ação de execução - Inexistência de prescrição    AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA - PRAZO PRESCRICIONAL - CINCO ANOS APÓS O...

Dois homens podem formar núcleo familiar, diz TJ-RJ

Dois homens podem formar núcleo familiar, diz TJ-RJ A família, e não o casamento, é o foco de proteção do Estado e os tipos familiares citados na legislação, compostos por homens e mulheres, são apenas exemplificativos. Assim, não são as únicas formas de convívio merecedoras de amparo. Foi com esse...