Está mantido até 31 de maio o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda

Proposta aprovada pelo Congresso estendia prazo de 31 de maio para 31 de julho
Marcos Oliveira/Agência Senado

Governo veta projeto que adiava prazo de entrega da declaração do IR

Da Agência Senado | 06/05/2021, 09h43

Está mantido até 31 de maio o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2021, ano-calendário de 2020. O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o Projeto de Lei 639/2021, aprovado pelo Congresso Nacional em 13 de abril, que estendia esse prazo até 31 de julho. O veto está publicado na edição desta quinta-feira (6) do Diário Oficial da União, mas poderá ser derrubado pelos parlamentares. 

Segundo o Executivo, apesar de meritória, a prorrogação do prazo contrariava o interesse público porque seria o segundo adiamento consecutivo da entrega da declaração este ano. A data inicial era 30 de abril, mas a Receita Federal já havia estendido o prazo até 31 de maio, em decisão administrativa. Uma nova postergação, de acordo com a equipe econômica do governo, poderia afetar o fluxo de caixa, prejudicando a arrecadação da União, dos estados e dos municípios, já que impactaria no repasse dos recursos destinados ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). 

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que a matéria foi vetada por também causar desequilíbrio do fluxo de recursos que poderia afetar a possibilidade de manter as restituições para os contribuintes.

“Em abril deste ano, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa 2.020/2021 adiando o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda do exercício de 2021, de abril para maio, como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus", diz a nota.

Com informações da Agência Brasil

 

Fonte: Agência Senado

 

Notícias

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...