Estados e municípios poderão reter imposto na fonte no pagamento a pessoas jurídicas

O senador José Pimentel é relator do PLS 320/2016, em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos
Pedro França/Agência Senado

Estados e municípios poderão reter imposto na fonte no pagamento a pessoas jurídicas

  

Da Redação | 14/09/2018, 10h21 - ATUALIZADO EM 14/09/2018, 10h30

Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública dos estados, do Distrito Federal e municípios a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços poderão estar sujeitos à incidência, na fonte, do Imposto sobre a Renda. É o que determina o projeto de lei do Senado (PLS)320/2016, pronto para ser incluído na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Do senador Lasier Martins (PSD-RS), o projeto equipara os valores arrecadados aos hoje previstos para a administração pública federal. O senador apontou os danos sofridos por estados, Distrito Federal e municípios em razão da crise fiscal. E propõe, como alternativa, incrementar a arrecadação alterando a repartição de receitas com a União, sem aumento de tributos.

“Em função da escassez de recursos, a questão de difícil solução que se apresenta é como equilibrar as contas públicas, mas sem sobrecarregar os contribuintes”, explicou.

Assim, o projeto estende a obrigação de retenção na fonte do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) a todos os pagamentos efetuados por estados e municípios a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, tal qual estabelecido para a administração federal.

Relatório

Lasier também inclui parágrafo ao artigo 64-A da Lei do Ajuste Tributário (Lei 9.430, de 1996) para afastar qualquer dúvida de que os entes subnacionais podem se apropriar do IRRF relativo a pagamentos distintos de salários e remunerações a servidores, segundo entendimento fixado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por meio da Decisão nº 125, de 2002.

A matéria tem voto favorável do relator, senador José Pimentel (PT-CE). No relatório, ele ressaltou ainda que a Fazenda Nacional adotou “esdrúxulo entendimento”, segundo o qual a expressão "os rendimentos pagos, a qualquer título" — que consta do texto constitucional — restringe-se aos pagamentos a servidores e empregados de estados e municípios, sem alcançar as pessoas jurídicas.

“Segundo esse normativo, nem mesmo nos seis casos hoje previstos na legislação poderiam os entes subnacionais se apropriar do IRRF retido na fonte. Cremos que aquele entendimento equivocado será afastado pelo Poder Judiciário, por meio do controle difuso ou concentrado de constitucionalidade, ou pela aprovação pelo Congresso Nacional do PLS  416/2016 — Complementar, também do senador Lasier Martins, ora em tramitação nesta Comissão”, acrescentou Pimentel.

A legislação federal enumera apenas seis casos em que os entes subnacionais devem reter o IRRF no pagamento a pessoa jurídica pelo fornecimento de bens ou de prestação de serviço: serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão de obra; os serviços profissionais; as comissões e corretagens; os serviços de propaganda e publicidade; os serviços pessoais prestados por cooperativas de trabalho e associações de profissionais; e os serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos e administração de contas a pagar e a receber.

 

Agência Senado

 

Notícias

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...