Estudo considera baixo uso de tornozeleira eletrônica como medida alternativa

No total, 18.172 pessoas são monitoradas eletronicamente nos 17 estados do país que adotam a política  Secretaria de Justica do Paraná/Divulgação

Estudo considera baixo uso de tornozeleira eletrônica como medida alternativa

08/12/2015 11h04  Brasília
Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil

A política de monitoramento eletrônico de pessoas em cumprimento de pena ainda é deficitária, segundo diagnóstico divulgado pelo Ministério da Justiça na manhã de hoje (8), em Brasília. No total, 18.172 pessoas são monitoradas nos 17 estados do país que adotam a política. O estudo considera baixo o número de 2.175 pessoas que cumprem medidas cautelares alternativas à prisão e são monitoradas eletronicamente. É o caso de pessoas que não foram condenadas e aguardam julgamento, além daquelas em medidas protetivas de urgência, que incluem as enquadradas na Lei Maria da Penha.

Em 86,18% do total de casos, os equipamentos são usados em indivíduos que já foram condenados pela Justiça, como em casos de regime semiaberto ou aberto em prisão domiciliar. Essas pessoas são monitoradas por tornozeleiras, braceletes ou outros dispositivos tecnológicos.

“[Isso] apresenta pouco impacto na redução do número de presos provisórios no país, que chega a 250.213 pessoas num universo de 607.731 pessoas encarceradas”, informa o documento. "O projeto aumenta os custos com a execução penal sem auxiliar no reajuste da população dos presídios, uma vez que não retira do cárcere quem lá não deveria estar e não impede o ingresso de quem não deva ser preso”, destaca.

Os crimes enquadrados na Lei Maria da Penha representam apenas 4,21% dos monitorados. De acordo com os dados, 25,91% dos monitorados estão em regime aberto em prisão domiciliar, 21,87% em regime semiaberto em prisão domiciliar, além de 19,89% de monitorados em regime semiaberto em trabalho externo.

“Observamos que a monitoração eletrônica não vem se configurando como uma alternativa à prisão, mas como um instrumento aliado aos movimentos de controle social e de recrudescimento do poder punitivo”, diz o documento, intitulado A Implementação da Política de Monitoração Eletrônica de Pessoas no Brasil – Análise Crítica do Uso da Monitoração Eletrônica de Pessoas no Cumprimento de Pena e na Aplicação de Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Medidas Protetivas de Urgência. O estudo é uma parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). O levantamento foi feito entre fevereiro e julho deste ano.

O diagnóstico destaca que ainda há possibilidade de expandir a política de monitoramento no país em cerca de 55%. “Na maioria das Unidades Federativas, os serviços de monitoração não trabalham com 100% da capacidade contratualmente prevista, indicando uma expansão gradual dos serviços.”

Aprimoramento

De acordo com o texto, é preciso promover mais ações que propiciem a reinserção social. “O aprimoramento dos serviços de monitoração exige a adoção de políticas voltadas a garantir a promoção dos direitos fundamentais, enfocando medidas que favoreçam o desencarceramento e a inserção social do monitorado”, avalia o documento.

Estados

Em dois estados o monitoramento está em fase de teste e em outros seis estados, além do Distrito Federal, há projeto de implantação. Apenas no Amapá não há implantação ou previsão de aplicação do monitoramento eletrônico.

São Paulo, primeiro estado a implantar o monitoramento eletrônico, em 2010, é o estado com maior número de monitorados, com 4.200 pessoas. Minas Gerais monitora 2.390 pessoas e Pernambuco, 2.300. O custo médio mensal por pessoa monitorada no país varia de R$167 a R$ 660.

Edição: Talita Cavalcante
Agência Brasil


Notícias

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...