Estudo mostra que 15 milhões de meninas se casam antes dos 18 anos

A  pesquisadora  do  Banco  Mundial  Paula  Tavares,  durante  lançamento  do  relatório  Fechando a Brecha: Melhorando as Leis de  Proteção à Mulher contra a  Violência   Marcelo Camargo/Agência Brasil

Estudo mostra que, a cada ano, 15 milhões de meninas se casam antes dos 18 anos

09/03/2017 12h40  Brasília
Paula Laboissière - Repórter da Agência Brasil


A cada ano, 15 milhões de meninas em todo o mundo se casam antes de completar 18 anos. No Brasil, 36% da população feminina se encontram nessa situação. Os dados fazem parte do relatório Fechando a Brecha: Melhorando as Leis de Proteção à Mulher contra a Violência, divulgado hoje (9) pelo Banco Mundial.

O documento mostra que existem atualmente mais de 700 milhões de mulheres no mundo que se casaram antes de completar 18 anos. Até o fim da próxima década, a previsão é que 142 milhões de meninas tenham se casado. Além da maior exposição à violência doméstica, os dados revelam que essa população também está sujeita a menores índices de escolaridade, maior incidência de gravidez na adolescência, maiores taxas de mortalidade materno-infantil e menor renda.

No Brasil, os números, de acordo com o Banco Mundial, também são alarmantes. Apesar de a lei estipular 18 anos como idade legal para a união matrimonial e permitir a anulação do casamento infantil, o país tem o maior número de casos de casamento infantil da América Latina e o quarto no mundo. Para a autora do estudo, Paula Tavares, isso ocorre, em parte, porque a lei brasileira permite o casamento a partir dos 16 anos, desde que haja o consentimento parental.

Outro problema, segundo Paula, é que o país também não prevê punição para quem permite que uma menina se case em contravenção à lei, ou para os maridos envolvidos nesses casos. “O casamento, no Brasil, muitas vezes é visto como uma solução para a pobreza ou como uma forma de garantia de segurança econômica”, explicou. Atualmente, apenas sete países contam com algum tipo de medida punitiva na América do Sul: Chile, Equador, Guiana, Peru, Suriname, Uruguai e Venezuela.

Paula lembrou, entretanto, que, mesmo sem uma política eficaz de proteção à mulher, a América Latina é a região com o maior número de países com legislações avançadas na questão do estupro marital. Nações como o Brasil – que promulgou a Lei Maria da Penha em 2010 –, a Argentina, a Bolívia e o Equador revisaram seus códigos penais para considerar a violência sexual como uma violação.

Edição: Graça Adjuto
Agência Brasil

Notícias

Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida

Extraído de DireitoNet Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida 16/mai/2011 Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho  Não cabe ao magistrado examinar contrato social e ata de audiência para conferir se a assinatura da procuração é do sócio proprietário da empresa....

Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos

16/05/2011 - 09h04 DECISÃO Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos O condomínio não possui legitimidade para postular em juízo reparação por danos morais sofridos pelos condôminos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proveu,...

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...