Faz de conta que a vida do portador de deficiência é fácil...

Faz de conta que a vida do portador de deficiência é fácil...

Publicado por Espaço Vital - 5 horas atrás

Decisão da 4ª Turma do TRF da 4ª Região reformou em parte a sentença de primeiro grau - proferida na Justiça Federal do Paraná - e julgou parcialmente procedente uma ação que discorre sobre as dificuldades que até mesmo a administração pública impõe aos portadores de deficiências.

O julgado condenou a ré Fundação Carlos Chagas a pagar ao autor uma reparação moral de R$ 19.654.

Tendo perdido a visão na infância, Márcio Cruz - que pretende futuramente ingressar na magistratura - conseguiu concluir os estudos e, atualmente, trabalha como analista judiciário do TRT-9, desempenhando suas funções junto ao desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, que também é portador de deficiência visual.

Para entender o caso

* Em 11 de abril de 2010, o bacharel em Direito Márcio Cruz, deficiente visual, participou de concurso público para analista judiciário do TRF-4, organizado pela Fundação Carlos Chagas. Ao final, ele ficou na segunda colocação entre os candidatos com deficiência. A vaga era uma só.

* No local da prova, Márcio identificou que o programa Jaws, que seria utilizado por ele, não estava corretamente configurado. A solução parcial demorou cerca de uma hora.

* Também, ao ser apresentado à sua ledora, Márcio soube que ela não estava preparada para o ofício; não recebera qualquer treinamento da Fundação Carlos Chagas para atuar no atendimento de uma pessoa com deficiência visual. Este despreparo resultou em erros de leitura, de pronúncia, e de transcrição do gabarito da prova objetiva. Também ocorreram erros grosseiros de acentuação e ortografia na transcrição da redação.

* Essas e outras falhas da FCC foram graves e prejudicaram Márcio. Ele tivera uma pontuação na prova objetiva maior que o primeiro colocado; assim, a pontuação da redação era determinante para o resultado do concurso.

* Após o recurso, a FCC reconheceu que corrigira a prova transcrita pela ledora. Então 'corrigiu' a prova impressa feita por Márcio, mas manteve a nota.

"Estas situações demonstraram que houve grave violação do princípio da isonomia, pois não foram garantidas a Márcio as mesmas condições que aos demais candidatos que encontraram o programa Jaws devidamente configurado, ledores preparados e com experiência - e o crucial, não ocorreu a transcrição da redação pela ledora" - diz o advogado Alexandre Bazanella (do Escritório Bazanella & Rissatto Advogados. De Maringá-PR), que atua em nome do autor da ação.

O profissional da Advocacia avalia que "para o deficiente visual o fornecimento do programa Jaws, de ledora devidamente treinada, com boa leitura e pronúncia, é fundamental para que ele pudesse ter realizado a prova com nas mesmas condições que os demais candidatos".

Bazanella diz que, "no plano prático - embora sem reverter a expectativa de que alcançaria a nomeação - a sentença confortou o autor, pois foi uma resposta digna do Judiciário frente a uma situação grave de desrespeito a seus direitos fundamentais".

O voto do relator

No julgamento, o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, do TRF-4, trouxe um recente mau exemplo colhido dos registros da imprensa e das discussões nas redes sociais: um veículo a serviço da Prefeitura de Porto Alegre - e portanto em missão oficial - foi estacionado em local proibido no Parque Moinhos de Vento e obstou o deslocamento de um cadeirante, que ficou prejudicado para retirar seu veículo, que antes estacionara regularmente em vaga especial.

O motorista infrator estava a serviço do prefeito José Fortunati e, minutos mais tarde quando localizado, desculpou-se e disse que "cumpria ordens", ao estacionar ali.

Discorre o magistrado que, "se no plano genérico das normas abstratas parece que vivemos no melhor dos mundos acessíveis possíveis, quando se trata de conferir na vida cotidiana diária se a acessibilidade realmente é uma realidade, o que percebemos é que a vida do portador de deficiência não é tão fácil quanto o mundo das normas promete".

"As vagas reservadas a portadores de deficiência não são respeitadas pelos cidadãos nem pelo Poder Público" - arremata o acórdão.

(Proc. Nº 5001394-62.2011.404.7003).

Origem da Imagem/Ilustração/Foto/Fonte: Extraído de JusBrasil

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