Ferraço pede ao Supremo que seu voto seja público

31/05/2012 - 19h54 Especial - Atualizado em 31/05/2012 - 20h22

Ferraço pede ao Supremo que seu voto seja público, mesmo em votação secreta

Da Redação

O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) impetrou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para requerer que, em caso de votação secreta, seu voto individual possa ser dado de maneira pública. Na última terça-feira (31), na CPI do Cachoeira, o senador pediu para votar abertamente na escolha do vice-presidente, o que não foi permitido porque regimentalmente esse tipo de votação é secreta.

Na ação, ele propõe uma reinterpretação do texto constitucional, que prevê decisão “por voto secreto e maioria absoluta” para a perda de mandato parlamentar. No pedido, o senador sustenta que uma interpretação literal da norma diminui a transparência, um dos fundamentos da democracia representativa, ao colocar o voto secreto como uma obrigação da qual o senador não pode se afastar. No seu entendimento, portanto, o parlamentar poderia, por livre escolha, revelar seu voto.

De acordo com o mandado, o dispositivo do voto secreto teria por objetivo garantir o direito do parlamentar ao exercício de seu mandato de modo autônomo e livre de pressões. Esse direito envolveria igualmente a possibilidade de o parlamentar votar publicamente.

Na ação, o senador lembra que a PEC 38/2004, que institui o voto aberto na decisão sobre a perda de mandato parlamentar, aguarda inclusão na ordem do dia há dois anos, “embora exista vontade expressa de parte significativa dos senadores de manifestar publicamente seus votos”. Ricardo Ferraço requer também que seja determinada à Mesa do Senado a criação de um procedimento formal e eletrônico mediante o qual o senador possa ter seu voto individualizado e divulgado publicamente. Impetrado com pedido de liminar, o mandado de segurança foi distribuído ao ministro Celso de Mello.

 

Com informações do STF

Agência Senado

 

Notícias

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...