FGTS poderá ser usado como garantia de aluguel residencial

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Eduardo Bismarck: proposta vai beneficiar quem não consegue juntar dinheiro para comprar a casa própria

Proposta permite uso de saldo do FGTS como garantia de aluguel residencial

09/03/2020 - 16:49  

O Projeto de Lei 277/20 permite que a conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja usada como garantia de aluguel residencial. A proposta, que altera a Lei do Inquilinato, tramita na Câmara dos Deputados.

Para viabilizar a medida, o projeto também modifica a Lei do FGTS para incluir a garantia em contrato de aluguel entre as situações em que a conta vinculada pode ser movimentada pelo trabalhador.

A proposta é de autoria do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE). A medida, segundo ele, vai beneficiar os trabalhadores que não conseguem fazer poupança suficiente para comprar a casa própria. “Nem sempre o funcionário tem condições de utilizar seus recursos para adquirir seu imóvel próprio, mas, sim, para a sua locação”, disse.

Bismarck afirmou ainda que o uso do FGTS como garantia de locação incentivará o trabalhador a acumular saldos maiores para contratos de aluguel mais caros, “de modo a adquirir uma residência mais qualificada para ele e sua família.”

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...

Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas

Tempo esgotado Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas Juiz reconheceu a prescrição após concluir que a paralisação da cobrança decorreu da falta de providências da parte credora. Da Redação quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Atualizado às 10:37 O juiz de...