Fiador de imóvel poderá ter fundo garantidor

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
David Soares: fiador é pouco protegido pela legislação vigente

Projeto prevê fundo garantidor em favor de fiador de imóvel

Se proposta virar lei, dívida do locatário só será responsabilidade do fiador após a liquidação do fundo

21/01/2021 - 15:05  

O Projeto de Lei 5327/20 prevê a existência de um fundo garantidor – de responsabilidade do dono do imóvel – em favor do fiador para o caso de inadimplência do locatário. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, do deputado David Soares (DEM-SP), caso exija fiador, o locador deverá repassar um percentual do valor mensal do aluguel ao fundo garantidor, da seguinte forma:
- 10% do valor do aluguel para contratos de até 12 meses;
- 5% do valor do aluguel para contratos de até 24 meses; e
- 2% do valor do aluguel para contratos de 36 meses em diante.

Será de responsabilidade do locador a abertura de uma conta corrente destinada ao depósito mensal dos montantes. A operação deverá estar descrita no contrato originário.

O projeto de lei estabelece ainda que só será permitida a execução da dívida pelo fiador após a liquidação do fundo garantidor.

O dinheiro depositado na conta do fundo será integralmente devolvido ao locador ao final do contrato, após comprovação de quitação, pelo locatário, dos valores devidos.

Fragilidade
David Soares afirma que a proposta pretende corrigir em parte “a situação de total fragilidade do fiador”.

Ele lembra que ser fiador envolve riscos financeiros e jurídicos, tais como ter de pagar o aluguel do locador inadimplente ou, em hipóteses mais extremas, ter seu próprio imóvel penhorado.

“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que é o fiador quem paga a conta da inadimplência, ou seja, se ele só tiver um bem imóvel, este poderá ser penhorado para pagar a dívida da locação”, alerta o parlamentar.

Da Redação - MO

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...