Fim do foro privilegiado é aprovado em primeiro turno por unanimidade

Jonas Pereira/Agência Senado

Fim do foro privilegiado é aprovado em primeiro turno por unanimidade

  

Da Redação | 26/04/2017, 20h12 - ATUALIZADO EM 26/04/2017, 20h27

O Senado aprovou em primeiro turno, nesta quarta-feira (26), com 75 votos favoráveis, a proposta de emenda à Constituição (PEC 10/2013) que acaba com o foro especial por prerrogativa de função, conhecido popularmente como foro privilegiado. O texto, que foi aprovado sem votos contrários nem abstenções, mantém o foro especial apenas para o presidente da República e para os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

A partir da terça-feira (2), a PEC terá de ser discutida durante três sessões deliberativas no Plenário, podendo, em seguida, ser votada em segundo turno. Se for aprovada em segundo turno, a proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.

O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que consolidou o texto original, de autoria do senador Alvaro Dias (PV-PR), com outra proposta, a PEC 18/2014, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e emendas sugeridas.

Conforme o texto de Randolfe, o foro privilegiado fica extinto para todas as autoridades brasileiras nas infrações penais comuns. Fica mantido o foro privilegiado apenas para os chefes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário da União.  Ou seja, a PEC acaba com os foros especiais para ministros de estado, governadores, prefeitos, presidentes de câmaras municipais e de assembleias legislativas, presidentes de tribunais superiores e de justiça dos estados, ministros dos tribunais superiores e do TCU, procurador-geral da República, embaixadores, membros de tribunais de contas estaduais e municipais, integrantes de tribunais regionais, juízes federais e integrantes do Ministério Público.

As autoridades manterão o foro por prerrogativa de função nos crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do exercício do cargo público, como os contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros.

A PEC também inclui expressamente no art. 5º da Constituição a proibição de que seja instituído qualquer outro foro por prerrogativa de função no futuro.

A proposta permite a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em segundo grau, nas infrações comuns. Hoje, eles são julgados pelo Supremo Tribunal Federal e só podem ser presos após condenação definitiva dessa Corte. A PEC também elimina a possibilidade de a Casa parlamentar sustar o andamento de ação penal contra os legisladores, hoje prevista pela Constituição.

O texto aprovado mantém a exigência de autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros, para o julgamento do presidente da República. Entretanto, permite que ele seja julgado por um juiz de primeiro grau, nos crimes comuns. O julgamento por crime de responsabilidade continua a ser feito pelo Senado.

A proposta prevê a suspensão do presidente da República de suas funções, nas infrações penais comuns, a partir do momento do recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo juiz competente. Nos crimes de responsabilidade, a suspensão só ocorre após a instauração do processo pelo Senado.

Diversos senadores defenderam e apoiaram o fim do foro privilegiado durante a sessão de votação, entre eles Ronaldo Caiado (DEM-GO), Eduardo Braga (PMDB-AM), Reguffe (sem partido-DF), Telmário Mota (PTB-RR), Benedito de Lira (PP-AL), Hélio José (PMDB-DF), José Medeiros (PSD-MT), Omar Aziz (PSD-AM), Cidinho Santos (PR-MT), Lídice da Mata (PSB-BA), João Capiberibe (PSB-AP), Magno Malta (PR-ES), Gladson Cameli (PP-AC), Fátima Bezerra (PT-RN), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e outros.

Alvaro Dias disse que o fim do foro é um grande passo para o Brasil garantir “justiça igual para todos”.

- O Brasil é um país em transformação. A extinção desse privilégio, a derrubada desse pedestal, é a sinalização de que nós podemos acreditar no surgimento de uma nova Justiça nesse país – disse Alvaro Dias.

Para Randolfe, ao votar pelo fim do foro privilegiado o Senado “coloca o Brasil no rol das nações democráticas e republicanas”. Ele disse que o foro especial é um “resquício aristocrático e monárquico”.

- Hoje é um dia histórico para o Senado e para a República – disse Randolfe ao pedir para a Câmara votar a proposta o mais rapidamente possível.

Magno Malta afirmou que a população brasileira não aguenta mais o foro privilegiado. Ele sugeriu que os senadores e deputados deem outros bons exemplos à população congelando os recursos do fundo partidário por 20 anos e diminuindo pela metade os salários dos parlamentares.

Cássio Cunha Lima lembrou que seu pai, o ex-senador Ronaldo Cunha Lima, já defendia o fim do foro privilegiado em 1995 na tribuna do Senado.

- Hoje, estamos vivendo um dia histórico, indiscutivelmente, ao extinguir em definitivo o foro privilegiado e proibir que esse instrumento volte a ser criado – afirmou o senador pela Paraíba.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, também comemorou a aprovação da PEC ao dizer que mais de 35 mil agentes públicos perderão esse privilégio.

Agência Senado 

Notícias

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...