Finanças aprova autorização para contagem de tempo de serviço parlamentar

Reprodução/TV Câmara

8/01/2016 - 21h35

Finanças aprova autorização para contagem de tempo de serviço parlamentar

A medida foi aprovada com emendas do relator

Reprodução/TV Câmara
dep. Marcus Pestana
Pestana: a redação original do projeto poderia dar margem à contagem do tempo de serviço sem a respectiva contribuição.

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que autoriza ex-deputados federais e estaduais e ex-vereadores a contarem como tempo de serviço para fins de aposentadoria o período entre 1º de fevereiro de 1998 a 18 de setembro de 2004, desde que recolham para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) as contribuições relativas ao citado período.

As contribuições deverão ser feitas nos casos em que as contribuições do ex-parlamentar tenham sido compensadas, restituídas ou não recolhidas.

A medida está prevista no Projeto de Lei 5251/05, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), e foi aprovada com emendas do relator, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG). 

Pestana explica que o projeto pretende corrigir uma lacuna na legislação decorrente da Lei9.506/97, que extinguiu o Instituto de Previdência dos Congressistas e os realocou como segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS - Lei 8.212/91).

No entanto, em 2003, Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a mudança, alegando que a Lei 9.506 criou figura nova de segurado obrigatório da previdência social, o que não poderia ter ocorrido.

Somente após a emenda Constitucional 20 e a edição da Lei 10.887, de 2004, os detentores de mandato eletivo voltaram a ser legalmente vistos como segurados obrigatórios da previdência social.

Ao defender a contagem de tempo no referido período pelos ex-parlamentares, Pestana ponderou que a redação original do projeto poderia dar margem à contagem do tempo de serviço sem a respectiva contribuição. “Acreditamos que a simples contagem do tempo de serviço desvinculada da contribuição para a previdência social fatalmente concorrerá para o desequilíbrio das contas, o que torna o projeto inadequado orçamentária e financeiramente”, disse ele.

Assim, para corrigir o desequilíbrio, o relator apresentou emenda tornando obrigatória a devida indenização ao RGPS para que o ex-parlamentar possa fazer jus ao período citado como tempo de serviço.

Tramitação
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e ainda será analisadoconclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Regina Céli Assumpção
Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

Notícias

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...