Finanças aprova fim de responsabilidade de gestor sobre dívida ajuizada

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados

09/12/2016 - 15h21

Finanças aprova fim de responsabilidade de gestor sobre dívida ajuizada

Atualmente, conforme entendimento do Ministério Público, essa responsabilidade só termina quando o devedor é citado pelo oficial de Justiça

 
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Audiência pública da Comissão Mista sobre a MP 745/16, que autoriza o Banco Central a adquirir papel moeda e moeda metálica fabricados fora do País por fornecedor estrangeiro. Dep. Enio Verri (PT-PR)
Para Enio Verri, os gestores municipais não podem ser cobrados pela falta de citação do devedor

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 383/08, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que elimina a responsabilidade do gestor público sobre determinada dívida a partir do momento em que for ajuizada a respectiva ação de cobrança.

Atualmente, conforme entendimento do Ministério Público, essa responsabilidade só termina quando o devedor é citado pelo oficial de Justiça.

O projeto inclui na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00) a necessidade apenas do registro em cartório para atestar que foi ajuizada a ação de cobrança de dívida, e afastar a responsabilidade fiscal do gestor.

Segundo Patriota, muitos prefeitos reclamam que, apesar de ajuizarem ações de cobrança em tempo hábil, respondem a processos por crime de responsabilidade fiscal porque os oficiais de Justiça não conseguem encontrar o endereço do devedor.

Para o relator na comissão, deputado Enio Verri (PT-PR), os gestores municipais não podem ser responsabilizados pela falta de citação válida do devedor. “O prefeito continua responsável pela iniciativa da ação de cobrança. A intimação da citação, no entanto, é ato do oficial de Justiça e deve se valer dos meios previstos no Código de Processo Civil, sob o comando do juiz”, afirmou.

Tramitação 
O projeto ainda será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário
.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição –Sandra Crespo
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...

PEC dos Recursos

  A Justiça não se expressa somente em números Por José Miguel Garcia Medina   Muito se tem discutido em torno da conveniência de se limitar (ainda mais!) a quantidade de recursos que chegam aos tribunais superiores. Mas pouco se fala a respeito da função que estes tribunais exercem, no...