Finanças proíbe venda de produto com preço diferente

Proposta considera prática abusiva oferecer produtos e serviços com preços diferenciados em função da forma de pagamento escolhida

09/12/2016 - 15h05

Comissão de Finanças proíbe venda de produto com preço diferente

 
Reproduçãio/TV Câmara
dep. Tia Eron
Tia Eron optou pela apresentação de substituitivo que contempla projetos diversos relativos a direitos do consumidor

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou projeto de lei que considera prática abusiva do comércio oferecer produtos e serviços com preços diferenciados em função da forma de pagamento (em dinheiro, cheque ou cartão) escolhida pelo consumidor.

Atualmente, o entendimento da Justiça é que os lojistas não são obrigados a receber outra forma de pagamento além de dinheiro. Mas se receberem, não podem praticar preços diferentes para cada opção.

O colegiado aprovou um substitutivo apresentado pela deputada Tia Eron (PRB-BA) ao PL 6301/05, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP). O projeto tramita apensado aos PLs 7318/061580/07 e 5597/09. O texto aprovado altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

O PL 6301 trata da ampliação dos prazos de reclamação de produtos e de questões relacionadas a cláusulas contratuais. A deputada Tia Eron optou por uma nova redação, que incorpora emendas aprovadas na Comissão de Defesa do Consumidor e partes dos três projetos que tramitam com o texto de Russomano.

Prazos
De acordo com a versão aprovada na Comissão de Finanças, o Código do Consumidor também se aplica à comercialização de produtos usados, e não apenas aos novos.

O texto dobra o prazo de reclamação dos clientes por defeitos fáceis de serem notados (os chamados vícios aparentes). O prazo será de 60 dias para serviços e produtos não duráveis e de 180 dias para os duráveis. Caso a reclamação seja atendida pelo fornecedor, reinicia-se o prazo.

Outro dispositivo aprovado determina que a autoridade poderá ser processada por crime de responsabilidade quando demorar mais de 60 dias para cumprir decisão judicial contra produto cujo consumo seja considerado nocivo à saúde ou à segurança pessoal.

Outros pontos
O substitutivo da deputada Tia Eron traz ainda outras mudanças no Código de Defesa do Consumidor:
- será considerada prática abusiva deixar de entregar uma via do contrato ao cliente;
- os contratos deverão ter redação clara e objetiva, identificando prazo, valores, encargos e outras condições;
- será considerada nula a cláusula que não for de prévio conhecimento do cliente; e
- no caso de consumidor com deficiência visual, o contrato será lido e deverá constar declaração assinada pelo cliente de que tomou conhecimento dos direitos e deveres, certificada por duas testemunhas. Em caso de surdez, o cliente terá que declarar que leu o contrato antes da assinatura.

Tramitação
O PL 6301 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Rachel Librelon
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 
 
 

 

Notícias

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...