Firma reconhecida de pai distante é documento para autorização de passaporte de menor

Origem da Imagem/Fonte: TRF4

Firma reconhecida de pai distante é documento para autorização de passaporte de menor

28/02/2018 14:39:04

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, a sentença que concedeu a segurança para determinar que o Superintendente Regional da Polícia Federal de Florianópolis prossiga o processo administrativo, aceitando a autorização de viagem para o exterior paterna mediante reconhecimento de firma por semelhança, removendo a exigência por autenticidade presencial.

Uma moradora da capital catarinense, representando sua filha menor, teria viagem marcada para o Continente Europeu. Visto que a validade do passaporte da menina expira seis meses antes do prazo final, foi requerido junto à Polícia Federal novo documento que permitisse a saída do país.

No entanto, foi negada a recepção dos documentos da menor com fundamento de que o Formulário Padrão de Autorização de Expedição de Passaporte para Menores com inclusão de autorização de viagem internacional no passaporte comum não teve o reconhecimento da assinatura paterna por autenticidade, conforme respectiva Instrução Normativa.

A mãe alega que o pai é americano e reside nos Estados Unidos e que esteve no Brasil apenas uma vez, por ocasião do nascimento da filha, quando deixou o cartão de firma reconhecida caso se fizesse necessária sua assinatura em documentos pertinentes à vida civil da filha menor. Segundo a genitora, esse documento já seria o suficiente.

Então, com risco de perder a viagem e arcar com prejuízos financeiros, a mãe impetrou o mandado de segurança solicitando que o passaporte fosse emitido mediante a firma reconhecida do genitor.  A 4ª Vara Federal de Florianópolis deferiu a liminar. A ação foi enviada ao tribunal para reexame.

A relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, manteve o entendimento da primeira instância. “Na hipótese de um dos genitores estar ausentes para conceder a autorização de viagem ao filho menor, a respectiva documentação poderá ser autenticada na modalidade “semelhança”, afirmou a magistrada.

Fonte: TRF4

Notícias

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você?

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você? Cristine Soares segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Atualizado em 21 de agosto de 2026 11:57 Não dispomos de pouco tempo, mas desperdiçamos muito. (Sêneca) Você já viu isso acontecer. Um pai que não reconhece mais os...