Firma reconhecida de pai distante é documento para autorização de passaporte de menor

Origem da Imagem/Fonte: TRF4

Firma reconhecida de pai distante é documento para autorização de passaporte de menor

28/02/2018 14:39:04

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, a sentença que concedeu a segurança para determinar que o Superintendente Regional da Polícia Federal de Florianópolis prossiga o processo administrativo, aceitando a autorização de viagem para o exterior paterna mediante reconhecimento de firma por semelhança, removendo a exigência por autenticidade presencial.

Uma moradora da capital catarinense, representando sua filha menor, teria viagem marcada para o Continente Europeu. Visto que a validade do passaporte da menina expira seis meses antes do prazo final, foi requerido junto à Polícia Federal novo documento que permitisse a saída do país.

No entanto, foi negada a recepção dos documentos da menor com fundamento de que o Formulário Padrão de Autorização de Expedição de Passaporte para Menores com inclusão de autorização de viagem internacional no passaporte comum não teve o reconhecimento da assinatura paterna por autenticidade, conforme respectiva Instrução Normativa.

A mãe alega que o pai é americano e reside nos Estados Unidos e que esteve no Brasil apenas uma vez, por ocasião do nascimento da filha, quando deixou o cartão de firma reconhecida caso se fizesse necessária sua assinatura em documentos pertinentes à vida civil da filha menor. Segundo a genitora, esse documento já seria o suficiente.

Então, com risco de perder a viagem e arcar com prejuízos financeiros, a mãe impetrou o mandado de segurança solicitando que o passaporte fosse emitido mediante a firma reconhecida do genitor.  A 4ª Vara Federal de Florianópolis deferiu a liminar. A ação foi enviada ao tribunal para reexame.

A relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, manteve o entendimento da primeira instância. “Na hipótese de um dos genitores estar ausentes para conceder a autorização de viagem ao filho menor, a respectiva documentação poderá ser autenticada na modalidade “semelhança”, afirmou a magistrada.

Fonte: TRF4

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