Fixada tese de julgamento que trata de responsabilidade de pais biológicos e socioafetivos

A tese fixada servirá de parâmetro para futuros casos semelhantes e para 35 processos sobre o tema que estão sobrestados (suspensos) nos demais tribunais

Quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Fixada tese de julgamento que trata de responsabilidade de pais biológicos e socioafetivos

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 898060, julgado na sessão de quarta-feira (21), no qual ficou definido que a existência paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico. A tese fixada servirá de parâmetro para futuros casos semelhantes e para 35 processos sobre o tema que estão sobrestados (suspensos) nos demais tribunais.

A tese fixada estabelece que: “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios". Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio, que divergiram parcialmente do texto fixado.

Leia mais:
21/09/2016 - Paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico, decide STF

PR/FB

Origem da Foto/Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)

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