Flanelinha que ameaçar motorista poderá ser penalizado

19/08/2013 - 16h03

Comissão aprova pena para flanelinha que ameaçar motorista

Leonardo Prado
Efraim Filho
Filho: flanelinhas loteiam vias públicas e exigem preços elevados, ameaçando os motoristas.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, no dia 14, proposta que cria um tipo de crime específico no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para punir os chamados “flanelinhas” que ameaçarem os motoristas ao oferecerem o serviço de vigilância de carro.

O relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), recomendou a aprovação da proposta nos termos de um substitutivo ao Projeto de Lei 2701/11,do deputado Fabio Trad (PMDB-MS). O substitutivo corrigiu uma referência a artigo do Código Penal.

Segundo a proposta, os guardadores não regulamentados estarão sujeitos a pena de um a quatro anos de detenção, além de multa. Além disso, poderão ser punidos da mesma forma aqueles que exigirem dinheiro ou constrangerem os motoristas para lavarem o carro ou fazerem algum reparo no veículo.

Caso o motorista não concorde com o serviço e o “flanelinha” provoque algum dano no veículo, as penas serão aplicadas em dobro.

Represálias
O relator, deputado acredita que a criação do tipo penal específico deve agilizar a repressão a esse tipo de crime. “Muitos flanelinhas loteiam as vias públicas, exigindo preços elevados para que os motoristas possam estacionar o seus veículos. Os guardadores de carros ameaçam os motoristas que não têm dinheiro ou se recusam a pagar pela guarda dos veículos estacionados. Os danos provocados por eles em represália aos desobedientes vão além dos arranhões na pintura: há casos de furtos e agressões físicas”, alertou.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

 

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Rachel Librelon - Foto: Leonardo Prado

Agência Câmara Notícias

 

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