Fotógrafos poderão importar câmeras profissionais

29/12/2011 14:50 

Fotógrafos poderão importar câmeras profissionais livres de impostos

Arquivo/Leonardo Prado
Rodrigo Maia
Rodrigo Maia: Receita já garante a isenção para equipamentos não profissionais.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2114/11, do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que isenta a cobrança de impostos e contribuições na importação de equipamentos e materiais para uso exclusivo de fotógrafos e cinegrafistas.

A isenção vale para Imposto de Importação (II); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/PASEP- importação); e Contribuição para os Programas de Integração Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins - importação). Pela proposta, a isenção só será concedida aos artigos sem similares nacionais.

“Cada profissional utiliza pelo menos dois equipamentos idênticos na cobertura de determinado evento, o que torna ainda mais dispendiosa a atividade dos profissionais fotográficos e cinematográficos”, afirma Maia. Na opinião dele, as profissões de fotógrafo e cinegrafista são tratadas de forma marginal no Brasil.

O deputado argumenta ainda que uma norma da Receita Federal já garante a isenção desses impostos para viajantes que trouxerem para o Brasil equipamentos e materiais fotográficos e cinematográficos não profissionais.

Comprovação
Para conseguir o benefício de importação, os fotógrafos e cinegrafistas terão de comprovar o exercício da profissão em sua carteira de trabalho ou certidão, no caso de servidores públicos. Além disso, eles deverão apresentar certidões de débitos da dívida ativa, de tributos federais e aduaneiros emitidas pela Receita Federal, garantindo que os materiais são exclusivos para exercício da profissão.

A isenção deverá durar, conforme o projeto, por cinco anos a partir da implementação da nova lei. O texto remete ao Executivo a obrigação de estimar a renúncia fiscal gerada pelo benefício, de acordo com o estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/00).

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira
Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...