Gestor que desviar recursos do PNAE poderá ficar preso por até quatro anos

30/11/2011 - 12h13

Desvios na aplicação de recursos da merenda escolar poderão levar o gestor à prisão

O gestor que não aplicar ou desviar recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) poderá ficar preso por até quatro anos, além de ter que pagar multa. É o que prevê projeto de lei do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), aprovado nesta quarta-feira (30) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto (PLS 410/11) altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para tipificar com crime praticado contra a segurança alimentar a não aplicação ou o desvio, para outras finalidades, dos recursos referentes ao PNAE repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação às escolas públicas.

Ao justificar o projeto, o senador Eduardo Amorim ressalta que o Estado tem o dever constitucional de suprir as necessidades alimentares dos estudantes, por meio de programa suplementar. De acordo com previsão constitucional, explica o autor, os estudantes também têm o direito de receber a merenda em todas as etapas da educação básica. Por isso, o senador considera importante a responsabilização das autoridades a fim de garantir o êxito do programa de alimentação escolar.

O relator da proposta na CAS, senador Benedito de Lira (PP-AL), informou que há quase 50 milhões de crianças e adolescentes matriculados nas escolas estaduais e municipais brasileiras. A maioria desses estudantes, disse o senador, tem carência dos nutrientes necessários ao seu desenvolvimento, o que torna a merenda escolar importante suplemento alimentar. O PNAE ainda oferece educação nutricional para que os jovens tenham hábitos saudáveis de alimentação, acrescentou.

A matéria será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), da qual receberá decisão terminativa.

Iara Farias Borges / Agência Senado

Notícias

Liminar impede devolução imediata do dinheiro a consorciado desistente

16/09/2011 - 10h08 DECISÃO Liminar impede devolução imediata do dinheiro a consorciado desistente A ministra Maria Isabel Gallotti, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar à Disal Administradora de Consórcios Ltda. para suspender acórdão proferido pelo Colégio...

É possível ação de investigação de paternidade e maternidade socioafetiva

16/09/2011 - 08h03 DECISÃO É possível ação de investigação de paternidade e maternidade socioafetiva A busca do reconhecimento de vínculo de filiação socioafetiva é possível por meio de ação de investigação de paternidade ou maternidade, desde que seja verificada a posse do estado de filho. No...

Curador de interditado não pode fixar os próprios honorários

15/09/2011 - 10h12 DECISÃO Curador de interditado não pode fixar os próprios honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a rejeição das contas de curador que, em 2004, reteve mais de R$ 300 mil a título de remuneração pela administração dos bens de seu pai...

Erro material

14/09/2011 - 15h02 DECISÃO Sem recurso da acusação, TJ não pode corrigir de ofício troca de nomes de réus condenados na sentença O Tribunal de Justiça não pode, de ofício, em recurso exclusivo da defesa, corrigir a condenação dos réus cujos nomes foram trocados na sentença. O erro material, nessa...

Provedor não é obrigado a ter controle prévio de conteúdos na internet

14/09/2011 - 08h02 DECISÃO Provedor não é obrigado a ter controle prévio de conteúdos na internet Mesmo tendo que manter o registro do IP (número que identifica cada computador na internet) e remover conteúdos ofensivos, a Google Brasil Internet Ltda. não é obrigada a fazer controle prévio do...