Gorjeta poderá ser rateada entre todos os funcionários do restaurante

26/12/2012 - 12h32

Trabalho aprova rateio de gorjeta entre todos os funcionários do restaurante

 

Arquivo/ Luiz Cruvinel
Sandra Rosado
Rosado: a profissão de garçon não deve ser regulamentada, pois não traz risco à sociedade.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que determina a divisão da gorjeta paga pelos clientes entre todos os empregados do restaurante que trabalham no período do atendimento. A medida está prevista no Projeto de Lei 6558/09, segundo o qual a gorjeta será calculada a partir de um percentual igual ou maior que 10% da conta total a ser paga pelo cliente.

O texto aprovado é um substitutivo da proposta original, que regulamenta a profissão de maître e garçom. O primeiro texto, do ex-deputado Ciro Nogueira, detalha as atribuições de cada profissão, cria a obrigatoriedade de um curso profissionalizante para o exercício dos cargos e estabelece regras para a gorjeta.

A relatora na Comissão de Trabalho, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), no entanto, argumentou que essas profissões não devem ser regulamentadas, já que não trazem riscos à sociedade. “Entretanto se, por um lado, a regulamentação de profissão não se sustenta, o mesmo não podemos dizer quanto aos aspectos da gorjeta. Temos visto muitos abusos praticados contra os integrantes da categoria em relação ao pagamento dessa parcela, havendo, muitas vezes, a cobrança sem que haja o devido repasse”, acrescentou.

Rateio
A opção aprovada pelo colegiado foi acrescentar os dispositivos sobre as gorjetas na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452/43). O valor de 10% ou mais da conta total do cliente para a gorjeta já estava previsto na proposta de Ciro Nogueira. A novidade do substitutivo foi o rateio do valor arrecadado entre todos os empregados do turno, não somente entre maîtres e garçons.

“Não nos parece justo que o pagamento da gorjeta reverta apenas para o garçom. Tende-se a personalizar o atendimento do estabelecimento na pessoa do garçom por ser ele o elo direto com o consumidor. No entanto a qualidade do serviço passa por vários profissionais. De que adiantaria um bom atendimento do garçom se a comida vier insossa, ou se a mesa não for limpa adequadamente?”, argumentou Sandra Rosado.

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Marcelo Westphalem - Foto: Arquivo/Luiz Cruvinel

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você?

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você? Cristine Soares segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Atualizado em 21 de agosto de 2026 11:57 Não dispomos de pouco tempo, mas desperdiçamos muito. (Sêneca) Você já viu isso acontecer. Um pai que não reconhece mais os...

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...