Governo edita MP para facilitar exploração privada de ferrovias curtas
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Fonte: Agência Senado
Governo edita MP para facilitar exploração privada de ferrovias curtas
Da Agência Senado | 31/08/2021, 11h51
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30) medida provisória que cria um novo tipo de exploração de transporte ferroviário, a "autorização ferroviária". O objetivo é facilitar a exploração, pela iniciativa privada, de trechos curtos, expandindo a malha ferroviária para melhorar a infraestrutura de transporte de cargas.
Esse modelo, reivindicação antiga de empresários do setor, vem sendo aplicado nos Estados Unidos, onde é conhecido como short lines ("linhas curtas") e levou à revitalização de trechos desativados. É uma das ideias que vinham sendo discutidas no chamado Novo Marco Regulatório das Ferrovias, que tramita no Senado como substitutivo ao PLS 261/2018, do senador José Serra (PSDB-SP), atualmente licenciado. O texto tem como relator o senador Jean Paul Prates (PT-RN).
Duas semanas atrás, em audiência pública na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado (CI), o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, havia informado que o governo avaliava enviar ao Congresso Nacional uma medida provisória para instituir o novo marco legal. Atribuiu essa decisão à pandemia do novo coronavírus, que teria travado a tramitação no Senado. Na ocasião, o senador Jayme Campos (DEM-MT) defendeu o projeto de lei como o caminho mais adequado.
A MP 1.065/2021, semelhante em diversos aspectos ao projeto que tramita no Senado, cria a modalidade de "outorga por autorização", de até 99 anos. Nessa modalidade, que já existe nos setores portuário e elétrico, não há pagamento ao governo federal pela outorga; em compensação, a empresa assume todos os riscos da exploração do serviço.
A MP define as figuras da "administradora ferroviária" e do "operador ferroviário independente", pessoas jurídicas responsáveis, respectivamente, pela prestação de serviços de transporte ferroviário e pela prestação de logística.
Outra novidade da medida provisória é a autorregulação, de que tratam os artigos 30 a 33. Eles autorizam as administradoras ferroviárias a se associarem numa entidade autorregulatória, em regime de colegiado, sob supervisão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Validade
A MP tem validade máxima de 120 dias. Nesse prazo, ela deve ser ratificada pelo Congresso Nacional, em votações separadas na Câmara dos Deputados e no Senado. Os parlamentares também podem fazer alterações no texto. A partir do 45º dia, se ainda não tiver sido analisada pelo Congresso, a medida provisória passa a trancar a pauta até ser votada.
Se aprovada, a MP se converte em lei permanente. Se rejeitada, ou se o prazo se esgotar, ela é extinta e não produz mais efeitos. Uma MP rejeitada ou extinta não pode ser reeditada pelo Poder Executivo dentro do mesmo ano.
Fonte: Agência Senado
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Medida provisória institui novo marco legal do transporte ferroviário
Texto simplifica autorização para construção de novas ferrovias, buscando atrair mais investimentos para o setor
31/08/2021 - 10:31
Ricardo Botelho/MInfra
MP incentiva exploração de trechos sem operação, devolvidos ou ociosos
Fonte: Agência Câmara de Notícias
A Medida Provisória (MP) 1065/21 institui o novo marco legal do transporte ferroviário. O ponto principal do texto é a permissão da construção de novas ferrovias por meio de uma autorização simplificada, sem necessidade de licitação, à semelhança do que ocorre em setores como telecomunicações, portuário e aeroportuário.
No atual sistema, as ferrovias públicas só podem ser operadas por empresas privadas em regimes de concessão ou permissão, via licitação, para construção e exploração de trechos.
Pela MP, a autorização será formalizada em contrato de adesão proposto pela própria empresa interessada em operar uma nova linha. O prazo do contrato de autorização terá duração máxima de 99 anos, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. Se houver a necessidade de cessão de um bem público (por exemplo, um terreno), o poder público poderá cedê-lo, aliená-lo ou conceder o direito real de uso sem licitação.
A medida provisória também permite a autorização para a exploração de trechos sem operação, devolvidos, desativados ou ociosos. Nesse caso, será feito um chamamento público pelo Ministério da Infraestrutura para a escolha dos operadores.
O governo alega que a criação do regime da autorização para o sistema ferroviário reduz a burocracia para a construção de novas ferrovias. Em nota, publicada nesta segunda-feira, o Ministério da Infraestrutura afirma que a modalidade de concessão “tem se revelado incapaz de promover todos os investimentos necessários ao desenvolvimento do setor”.
Migração
A MP permite que as atuais concessionárias de serviços ferroviários solicitem a migração para o regime de autorização, caso se sintam prejudicadas pela entrada em operação de ferrovia autorizada ou caso se comprometam com a expansão do serviço. Caberá ao Ministério da Infraestrutura a decisão final pela adaptação do contrato.
A migração de regime jurídico não prejudicará as obrigações financeiras perante a União e as obrigações de investimentos estabelecidos no contrato de concessão.
Outra novidade da medida provisória é a criação da figura do Operador Ferroviário Independente, que vai explorar serviços em ferrovias próprias ou de terceiros (inclusive as outorgadas por autorização, permissão ou concessão). Bastará apresentar a documentação exigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a autorização será expedida de forma automática.
Os contratos celebrados entre os operadores e os responsáveis pelas ferrovias outorgadas (chamados de administradoras ferroviárias na MP) serão regidos exclusivamente por normas de direito privado, sem qualquer vinculação dos operadores com o poder concedente.
Além disso, a regulação e fiscalização da ANTT sobre as ferrovias exploradas se restringirão a questões de trânsito e segurança.
Outras mudanças
A medida provisória cria o Programa de Autorizações Ferroviárias, com a finalidade de promover investimentos privados no setor ferroviário por meio de outorgas por autorizações. O programa abrange, entre outras atividades, a cooperação com estados, Distrito Federal e municípios, a fim de identificar e selecionar ferrovias de acesso e de ligação aptas à exploração pelo mercado.
A norma também permite que estados, municípios e Distrito Federal outorguem serviço de transporte ferroviário que não façam parte do Subsistema Ferroviário Federal. Caberá à União, porém, estabelecer as diretrizes para assegurar a eficiência do sistema.
Tramitação
Em razão da pandemia, a Medida Provisória 1065/21 será analisada diretamente nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker
Com informações do Ministério da Infraestrutura
Fonte: Agência Câmara de Notícias