Inércia da parte pode gerar prescrição processual conforme projeto

Pablo Valadares/ Câmara dos Deputados
Kim Kataguiri, autor da proposta

Projeto altera Código de Processo Civil para prever prescrição processual por inércia da parte

Prescrição é a extinção do direito de ingressar com uma ação para assegurar o direito violado em razão do tempo

27/07/2023 - 13:51  

O Projeto de Lei 454/23 altera o Código de Processo Civil para estabelecer que ocorrerá a prescrição do direito sempre que a parte interessada deixar de movimentar o processo por prazo superior aos já previstos para prescrição no Código Civil, os quais, conforme o caso, podem variar entre 1 e 5 anos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo o texto, a contagem do prazo será feita independentemente da demora relacionada ao próprio serviço judiciário.

“O objetivo é dar mais segurança jurídica à sociedade por meio da disciplina de uma modalidade de prescrição processual que incide nos casos em que a parte interessada deixa de tomar as medidas necessárias para movimentar o processo por prazo superior ao disposto no Código Civil”, explica o autor, deputado Kim Kataguiri (União-SP).

Segundo o Código Civil, a prescrição é a extinção do direito em razão do tempo de ingressar com uma ação para assegurar o direito violado.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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