Instituições públicas e privadas participam do Censo da Educação Superior 2014

O Censo da Educação Superior oferece à comunidade acadêmica e à sociedade informações detalhadas sobre as tendências do setor  Wilson Dias / Arquivo Agência Brasil

Instituições públicas e privadas participam do Censo da Educação Superior 2014

06/01/2015 11h19  Brasília
Da Agência Brasil Edição: Denise Griesinge
r

As universidades federais têm prazo de 9 de fevereiro a 27 de março para preencher os dados do Censo da Educação Superior de 2014. Para as demais instituições de educação superior públicas e privadas, o prazo final é 24 de abril. O cronograma foi definido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

As instituições responderão ao censo por meio de questionários on-line ou importação de dados pela internet. O Censo da Educação Superior reúne informações sobre os cursos de graduação presencial, a distância e sequenciais, tais como vagas ofertadas, matrículas, ingressantes e concluintes. A coleta inclui dados relativos ao corpo docente e à organização acadêmica.

Após o preenchimento dos dados, o Inep verifica a consistência das informações coletadas. O sistema do censo é então reaberto para conferência e validação dos dados pelas instituições. Neste caso, as universidades federais podem proceder à conferência e à validação dos dados. Isso deve ser feito entre 13 de abril e 8 de maio. As demais instituições realizarão o procedimento entre 11 de maio e 19 de junho.

O objetivo da coleta de dados do censo das instituições de educação superior é oferecer à comunidade acadêmica e à sociedade informações detalhadas sobre a situação e tendências do setor.

Agência Brasil

Notícias

A inovação na regulamentação dos precatórios

A inovação na regulamentação dos precatórios Murillo de Aragão terça-feira, 13 de outubro de 2026 Atualizado em 9 de outubro de 2026 13:29 A negociação de precatórios no Brasil está prestes a passar por uma transformação institucional relevante. A iniciativa anunciada em 6 de outubro pelo Conselho...

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...