Interpelação extrajudicial poderá ser feita por meios eletrônicos

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
O autor da proposta, deputado Marangoni

Projeto permite que aviso a devedor seja feito por meios eletrônicos

06/06/2023 - 10:21

O Projeto de Lei 93/23 permite que a interpelação extrajudicial seja feita por meios eletrônicos. Essa ação funciona como um aviso ao devedor de que há créditos pendentes em seu nome e serve para cobrar juros e multa referentes à dívida.

Em análise na Câmara dos Deputados a proposta altera o Código Civil.

Ao contrário da interpelação judicial, essa é feita sem a interferência do Judiciário, podendo ser enviada por cartórios ou pelo correio, desde que haja aviso de recebimento em mãos.

O autor, deputado Marangoni (União-SP), disse que essa alteração é  “indispensável” para evitar que apenas as notificações recebidas por meios físicos sejam válidas, diante da possibilidade de também enviá-las por meio digital.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Emanuelle Brasil
Edição - Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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