Intimado deverá receber informações prévias sobre ato delituoso sob investigação

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Cirilo: projeto deixa o processo de intimação mais transparente

Projeto assegura ao intimado informações prévias sobre ato delituoso sob investigação

16/11/2020 - 13:07

O Projeto de Lei 5138/20 altera o Código de Processo Penal para obrigar as autoridades policiais a fornecerem às partes intimadas a depor, previamente, uma descrição do fato delituoso que está sendo investigado. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

"É sabido que, ao serem intimadas, as partes não têm informações sobre o processo nem acesso prévio à descrição do ato delituoso sob investigação”, argumenta o autor, deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE). “Propomos, portanto, que o processo de intimação seja mais transparente, para que o acusado tome conhecimento prévio do fato delituoso investigado”, acrescenta.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Repercussão geral

  Receita não pode ter acesso a dados de contribuintes  Por Alessandro Cristo   Enquanto o fisco aguarda uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de transferência, sem o aval da Justiça, de informações sobre a movimentação bancária dos contribuintes,...

Singularidades de cada caso

16/06/2011 - 07h54 DECISÃO Reajustes de plano de saúde com base em mudança de faixa etária devem ser vistos caso a caso Os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às...

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...