Investigado por estupro pode ser proibido de exercer profissões como taxista e segurança privado

Agent Securite Formation.net

Investigado por estupro pode ser proibido de exercer profissões como taxista e segurança privado

  

Da Redação | 24/02/2017, 17h18 - ATUALIZADO EM 24/02/2017, 19h28

Investigado ou acusado por crime de estupro poderá ser proibido de exercer atividade profissional que coloque terceiros em situação de vulnerabilidade e aumente o risco de nova infração. É o que estabelece projeto de lei (PLS 18/2017) que altera o Código de Processo Penal para permitir medida cautelar diversa da prisão.

O projeto da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator.  Em sua justificativa a senadora argumenta que embora o trabalho seja reconhecido como um direito social garantido constitucionalmente, não é absoluto.

Casos

A senadora ressalta que, na falta de uma regra específica no Código de Processo Penal, as situações concretas vêm sendo corrigidas por meio da atuação dos tribunais do Poder Judiciário.  Exemplo da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que, por unanimidade em 2015, manteve sentença que julgou improcedente o pedido de renovação de cadastro como taxista auxiliar, negado administrativamente pelo Distrito Federal, a pessoa condenada por estupro.

Em outro caso, em 2016, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento a recurso de pessoa condenada por estupro para desempenho de atividade de segurança privada, após conclusão de curso preparatório. Conforme a decisão, atenta contra o princípio da razoabilidade e o senso comum admitir que um indivíduo já condenado por estupro e outros crimes seja vigilante.

“Tanto a posição de taxista como a de vigilante têm em comum o fato de colocarem a pessoa numa posição privilegiada de controle que potencializa o risco para novos crimes”, observa Rose de Freitas.

 

Agência Senado

 

Notícias

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...