Juizado adota ordem cronológica de processos pendentes de julgamento

Juizado adota ordem cronológica de processos pendentes de julgamento. Crédito: Luiz Silveira/Agência CNJ

Juizado adota ordem cronológica de processos pendentes de julgamento

16/09/2016 - 15h33 

O juiz Rogério Monteles da Costa, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon (MA), divulgou portaria na qual estabelece a ordem cronológica de processos pendentes de julgamento. De acordo com o magistrado, o documento concretiza o princípio da transparência dos atos processuais e é recomendado pela Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), que institui o critério da cronologia de conclusão para julgamento dos processos.

“Como estamos em ano eleitoral, deve ser observada a prioridade dos feitos eleitorais exigida por lei, conforme dispõe o artigo 94 da Lei nº 9.504/97, caput passível de apuração por crime de responsabilidade”, destacou o magistrado. A portaria ressalta que a lista de processos aptos a julgamento, decisão e despacho deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública na secretaria da unidade jurisdicional e no átrio do fórum, com publicação no DJe no primeiro dia útil de cada mês.

Estão excluídos dessa regra as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido, o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos, o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas, as decisões proferidas com base nos artigos 485 e 932 do Código de Processo Civil, o julgamento de embargos de declaração, o julgamento de agravo interno, entre outros destacados na portaria.

“O cumprimento dos processos em trâmite neste juizado especial cível e criminal, por parte da Secretaria Judicial, passarão a observar a ordem cronológica da data do último despacho, da última decisão ou da sentença, observando os relatórios extraídos dos Sistemas Themis, PJe e Projudi. Terão as partes o direito de, a qualquer tempo, apresentar pedido de preferência de julgamento e, sendo este acolhido, deverá ser o processo inserido na lista própria”, diz a portaria.

Pessoas com prioridade - Outro artigo da portaria enfatiza que são consideradas pessoas com prioridade de tramitação processual os maiores de 60 anos, pessoas com necessidades especiais e pessoas com doença grave, cujo pedido da providência de saúde ainda não tenha sido satisfeito em concessão de liminar ou tutela. De acordo com o juiz, a portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: CGJ-MA
Extraído de CNJ

Notícias

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...