Juizados Especiais intimam partes por meio do Whatsapp

Uso do Whatsapp em Juizado Especial. Crédito: Marco Zaoboni

Juizados Especiais de Roraima intimam partes por meio do Whatsapp

22/11/2016 - 15h44

A Corregedoria-eral de Justiça de Roraima (CGJ-RR), responsável pela coordenação dos Juizados Especiais Cíveis, implantou o projeto de intimação das partes por meio do aplicativo Whatsapp. O telefone funcional do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) possui o nº 98403-8239 e é utilizado exclusivamente para o envio de intimações.

O processo piloto, que recebeu a primeira intimação por telefone utilizando o aplicativo, ocorreu em 25 de outubro de 2016, nos autos do processo 0822982-70.2016.8.23.0010. A intimação foi encaminhada na presença da parte do polo ativo, como teste.

De acordo com a corregedora-geral de Justiça, desembargadora Tânia Vasconcelos, as intimações são expedidas às partes não assistidas por advogado e somente em ações de competência de Juizado Especial – artigo 19 da Lei 9.099/95. Quando a parte possui advogado habilitado, as intimações são enviadas eletronicamente conforme previsto na Lei 11419/2006, em seu artigo 5º.

Ainda conforme a corregedora, esse tipo de intimação é totalmente válida. “Conseguimos com a ferramenta reduzir custos, uma vez que não é necessária a intimação pessoal por oficial de justiça. Não há necessidade de impressão de documento, participação de demais servidores lotados nas unidades de protocolo, central de mandados, além de reduzir o tempo de contato com a parte. Quase que imediatamente após o envio, a parte é intimada”, afirmou.

Conforme o chefe do setor de conciliação (Sujesp), Alexandre de Jesus Trindade, o envio da intimação pelo Whatsapp é registrado no processo. Após a leitura, quando o status da mensagem muda, é registrada no sistema de tramitação de processos, o Projudi.

Custas processuais - Segundo Trindade, quando a intimação é realizada por meio do aplicativo e o autor não comparece, o processo será extinto e o autor condenado nas custas processuais, conforme disposto no artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. “As mensagens são identificadas com a logomarca do TJRR e consta, no conteúdo da intimação, o número do processo, nome das partes e o tipo de ação. Não tem como a pessoa não saber que se trata de uma intimação referente a um processo do qual ela faz parte”, disse.

No caso do réu, somente é expedida intimação após ele ter sido devidamente citado, ou seja, quando ele tomou conhecimento de todo o processo. Após a citação, a parte autora informa o contato com número de telefone e ele – réu – poderá ser intimado normalmente. O não comparecimento do réu, importará na sua revelia e serão consideradas como verdadeiras as alegações iniciais do autor, proferindo-se o julgamento de plano, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado ou defensor público.

De acordo com o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Almiro Padilha, o Poder Judiciário de Roraima tem investido em tecnologia com o objetivo de melhorar a qualidade da prestação jurisdicional. “Essa é mais uma conquista para o TJRR que tem unido esforços no sentido de acelerar a tramitação dos processos. Com esse tipo de intimação, não há a necessidade de perder tempo com a intimação pessoal, além de proporcionar economia processual”, concluiu.

Fonte: TJRR
Extraído de CNJ

APP

Notícias

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...