Lei 12441 de 2011, EIRELI Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Lei 12441 de 2011, EIRELI Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

 

 

ATENÇÃO DOS SENHORES

Médicos, Advogados, Dentistas, Contabilistas

e outros profissionais não empresários

que exerçam profissão regulamentada;


BEM COMO AOS RESPECTIVOS

CONSELHOS DE CLASSE

 

A partir do dia 09 de janeiro de 2012, passa a vigorar a Lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011, que trata da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada-EIRELI, nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado, que poderá ser utilizada por empreendedores individuais, quer sejam eles empresários ou não.

 

A EIRELI tem como objetivo limitar o risco daquele que, individualmente, exerce atividade econômica, garantindo-lhe maior segurança jurídica, fazendo também com que deixem de existir sociedades com sócios fictícios, apenas para cumprir exigências legais.

 

Esse nóvel ente jurídico, por certo, beneficiará não somente empresários que exerçam profissão regulamentada, como, dentre outros, contabilistas, médicos e dentistas, que poderão atuar livres de eventual informalidade, ao mesmo tempo em que não mais colocam em risco seus bens particulares. Para tanto, basta preparar o ato constitutivo e registrá-lo no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da sua cidade ou comarca.

 

A Receita Federal do Brasil não coloca nenhum obstáculo para que a nova EIRELI requeira sua inscrição no CNPJ. Nesse sentido, basta a leitura atenta:

Pela importância do assunto, pede-se a sua ampla divulgação entre todos os inscritos/associados aos respeitáveis órgãos de classe mencionados no título.

 

(Fonte: IRTDPJBR)

Extraído de AnoregBR

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 117, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 118, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011

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