Lei autoriza produção e venda de inibidores de apetite

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Lei autoriza produção e venda de inibidores de apetite

  

Da Redação | 23/06/2017, 17h15 - ATUALIZADO EM 23/06/2017, 18h35

Estão liberadas a produção e a venda de medicamentos para emagrecer que contenham sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. É o que estabelece lei sancionada sem vetos nesta sexta-feira (23) pelo presidente em exercício, Rodrigo Maia.

A nova lei é decorrente do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PLC) 61/2015, aprovado no Senado em 20 de abril com uma emenda e reenviado à Câmara dos Deputados, onde foi votado o texto final no último dia 20.

O uso dessas substâncias inibidoras de apetite havia sido restringido e, em alguns casos, até proibido no ano de 2011 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A proibição da Anvisa estava relacionada ao risco de problemas cardíacos causados pelos inibidores de apetites.

A medida, no entanto, gerou reação de associações médicas e do Conselho Federal de Medicina (CFM). Em resposta ao Decreto Legislativo 273/2014, que sustou essa norma, a Anvisa editou resolução autorizando a produção industrial e a manipulação das substâncias, definindo também normas para comercialização e controle, como retenção de receita, assinatura de termo de responsabilidade pelo médico e de termo de consentimento pelo usuário.

Mesmo com a regulamentação, o deputado Felipe Bornier (PSD-RJ) apresentou o PLC, para garantir em lei a permissão para a comercialização dos remédios para emagrecer.

No Senado, o relator na Comissão de Meio Ambiente (CMA), que então também tratava da Defesa do Consumidor, Otto Alencar (PSD-BA), acatou emenda apresentada pelo senador Donizeti Nogueira (PT-TO) para evidenciar no texto que medicamentos com essas substâncias sejam classificados como “tarja preta”. Com isso, a venda de produtos com sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol fica condicionada à apresentação da receita especial na cor azul, no modelo B2, que fica retida com o farmacêutico.

 

Agência Senado

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