Lei de concessão em transportes é sancionada com vetos

O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional em maio
Jonas Pereira/Agência Senado

Lei de concessão em transportes é sancionada com vetos

  

Da Redação | 06/06/2017, 11h36 - ATUALIZADO EM 06/06/2017, 12h50

O presidente Michel Temer sancionou com vetos a Lei 13.448/2017, originária da chamada MP das Concessões. A lei, junto com os vetos, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (6).

A MP das Concessões voltou à análise do Executivo sob a forma do projeto de lei de conversão (PLV 3/2017) aprovado pela Câmara, que modificou a Medida Provisória (MPV752/2016. No Senado o PLV foi aprovado em 3 de maio. Foram 48 votos favoráveis, 19 contrários e 1 abstenção.

A nova lei estabelece condições para a prorrogação e a relicitação de contratos de parceria entre governo e setor privado nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário. As regras são restritas aos empreendimentos federais que fazem parte do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), criado pela Lei 13.334/2016.

A medida permite que os termos da prorrogação de contratos de ferrovias incluam obrigações de capacidade de transporte para terceiros (direito de passagem), de forma a garantir o acesso à infraestrutura ferroviária por meio de compartilhamento e parâmetros de qualidade dos serviços. Por meio de emenda de redação, os senadores deixaram mais claro no texto que a garantia de direito de passagem, de tráfego mútuo ou de exploração de operador ferroviário independente, terá garantida remuneração pela capacidade contratada.

A capacidade de transporte será fixada para cada ano de vigência do contrato de parceria prorrogado, e os novos investimentos poderão ser revistos para atender ao cumprimento dessa capacidade. Ao final da vigência dos contratos prorrogados, os bens móveis e imóveis necessários à execução dos serviços contratados, nas condições pactuadas entre as partes, serão revertidos à União.

Em vez de serem considerados amortizados todos os investimentos realizados nesses imóveis, como previa a MP original, poderá haver pagamento de indenização por parte da União.

Entretanto, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) não será mais responsável pelo controle patrimonial e contábil dos bens operacionais da atividade ferroviária e poderá autorizar a concessionária a vender bens inservíveis localizados na faixa de domínio da ferrovia.

O texto também permite que os contratos do setor ferroviário contemplem novos trechos ou ramais ferroviários com extensão necessária para atender polos geradores de carga. Esses investimentos serão realizados por conta e risco do contratado e não gerarão indenizações ao término do contrato.

Vetos

Houve vetos a três trechos do PLV, mas, de acordo com técnicos que atuam no programa de concessões, não foi afetado o mérito do programa, nem a finalidade original da MP.

Um dos vetos foi ao artigo 35, que obrigava empresas supervisionadas pelo Banco Central e entidades governamentais de fomento a responder por dano ambiental nos contratos de parceria somente depois de comprovado dolo ou culpa. O artigo também obrigava as empresas a reparar o dano causado.

Para retirar o dispositivo, Temer consultou a Advocacia-Geral da União. De acordo com a justificativa para o veto, o trecho apresenta inconstitucionalidade formal, pois não tem relação com o objeto inicial da Medida Provisória.

Outro veto foi aos artigos 28 e 29. Pelo PLV aprovado, as concessionárias de rodovias federais seriam as responsáveis pelas medidas de segurança pública no trecho de rodovia delas. Elas arcariam com a construção, reforma e manutenção de instalações da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Também destinariam verba para o reaparelhamento do órgão. Ainda teriam que comprar, instalar e manter equipamentos de monitoramento em vídeo das rodovias, com leitura automática de placas, telecomunicações e conectividade. Finalmente, as concessionárias teriam que fornecer à PRF informações sobre passagem de veículos e dados gerais de segurança.

Foi retirado o trecho de responsabilização do concessionário pela segurança pública da rodovia. De acordo com a justificativa para a retirada, cabe à União organizar e manter a PRF. Sem contar que, pelo PLV, o custeio para a segurança seria transferido à concessionária e portanto repassado ao consumidor através da cobrança de pedágio. Finalmente, o dispositivo envolveria a PRF no contrato de concessão, papel que é exercido atualmente pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Foi vetado ainda o artigo 12, que tratava da prorrogação dos contratos. Pelo PLV mandado ao Executivo, na hora de renovar as parcerias com o governo, a empresa poderia fazer financiamento dando como garantia os próprios direitos da concessão. O dispositivo foi vetado, de acordo com o governo federal, por enfraquecer a parceria, porque o empréstimo seria condicionado à própria concessão. Caso desse errado, a prestação de serviço entraria em risco.

Debates no Senado

Mesmo aprovado no Senado com ampla maioria, o PLV 3/2017 recebeu muitas críticas, principalmente da oposição. O senador Roberto Requião (PMDB-PR) classificou a MP enviada pelo Executivo de “maracutaia”.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) chamou a proposta de “MP do gato angorá” e de “assalto explícito”. Ele disse que a medida foi “encomendada pelas concessionárias de ferrovias” e que, ao permitir prorrogações sem novas licitações, colocará grande poder de negociação nas mãos do ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, e do secretário-executivo do PPI, Moreira Franco, que, segundo Randolfe, estão sendo investigados no âmbito da Operação Lava Jato.

Os senadores Lindbergh Farias (PT-RJ) e Gleisi Hoffmann (PT-PR) também criticaram duramente o PLV. Para Gleisi, a prorrogação antecipada não garantirá investimentos em infraestrutura. Para Lindbergh, a MP mostra a vontade do governo Temer de evitar licitações.

O relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), e o relator-revisor, senador Wilder Morais (PP-GO), defenderam a aprovação da proposta para que os investimentos em infraestrutura sejam alavancados.

Para Wilder, a malha ferroviária será expandida e melhorada, e as rodovias e aeroportos serão aperfeiçoados e oferecerão melhor atendimento aos cidadãos. Ele disse esperar mais de R$ 25 bilhões de novos investimentos nessas áreas nos próximos anos.

 

Agência Senado

Notícias

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...