Lei obriga novos prédios a adotar hidrômetros individuais

ACS Caern

Lei obriga novos prédios a adotar hidrômetros individuais

  

Da Redação | 13/07/2016, 14h31 - ATUALIZADO EM 13/07/2016, 14h37

Novos edifícios serão obrigados a adotar hidrômetros individuais para medir o consumo de água por apartamento. É o que estabelece a Lei 13.312/2016, sancionada pela presidência da República e publicada nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial da União. A lei entra em vigência daqui a cinco anos.

A lei tem origem no projeto de lei do Senado (PLS) 444/2011, aprovado no Senado em fevereiro de 2013 de forma terminativa (final) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

O texto altera a Lei de diretrizes nacionais para o saneamento básico (Lei 11.445/2007). A exigência da cobrança individual foi acrescentada ao artigo 29, que obriga a sustentabilidade financeira dos serviços de saneamento e estabelece a forma de cobrança.

O autor do PLS 444/2011 é o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Na justificativa do projeto, ele explicou que o atual modelo de rateio do serviço é injusto para moradores com consumo baixo de água.

Ele também acredita que a adoção dos hidrômetros individuais pode gerar economia de recursos hídricos. Para isso, apresentou dados de estudos especializados, que mostram que o sistema de medição individual, adotado em países como a França, por exemplo, tem obtido reduções no consumo da ordem de 25%. “O Brasil possui a maior reserva de água doce do mundo e é um grande desperdiçador de água potável”, alegou.

O texto original do projeto obrigava não apenas novos edifícios mas também os já existentes a adotar a medida.  O relator na CMA, então senador César Souza, apresentou substitutivo para obrigar a mudança apenas para novos condomínios. Ele explicou que a adaptação de prédios já existentes implicaria a instalação de colunas específicas com hidrômetros individualizados ou a implantação desses medidores em cada ramal das colunas existentes. Para prédios com muitos pavimentos, a reforma a ser realizada seria grande e cara.

Já o relator na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, senador Ciro Nogueira (PP-PI), apresentou emenda para que o prazo de vigência da lei fosse de cinco anos. No texto original, o prazo para adoção do novo sistema era de dois anos.

Agência Senado

Notícias

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...