Lei pode tornar obrigatória advertência em rótulos sobre existência de fenilalanina

7/08/2014 - 17h35 Projetos - Atualizado em 27/08/2014 - 17h51

 

Lei pode tornar obrigatória advertência em rótulos sobre existência de fenilalanina

Da Redação

Está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o parecer do senador Paulo Davim (PV-RN) às emendas de Plenário apresentadas pelo senador Humberto Costa (PT-PE) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 107/2008.

A proposta torna obrigatória a divulgação de informação sobre a existência de fenilalanina — aminoácido encontrado, por exemplo, no aspartame — nos rótulos dos produtos que a utilizam, tais como refrigerantes, medicamentos, alimentos e produtos dietéticos. Além da advertência, os rótulos deverão indicar a quantidade da substância presente em cada dose ou porção.

Tramitação

O PLC 107/2008 passou por um longo processo de análise na Câmara e no Senado. Apresentado pelo deputado Júlio Delgado (PSB-MG), o projeto originalmente alterava oDecreto-Lei 986/1969, que institui normas básicas sobre alimentos, e a Lei 6.360/76, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos medicamentos, drogas ou insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.

Já existe uma portaria do Ministério da Saúde e uma norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que estabelecem a advertência relativa à adição de aspartame nas embalagens de alimentos.

Após ser aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto passou pela análise da CAS, que apresentou substitutivo ao projeto ainda em 2009. No ano seguinte, foi aprovado no Plenário. Tendo em vista a apresentação do substitutivo, a matéria teve que ser levada a turno suplementar, geralmente utilizado para aprimoramentos no texto. Em 2011, o senador Humberto Costa (PT-PE) ofereceu duas emendas de Plenário, que agora precisam ser votadas na Comissão de Assuntos Sociais.

Com o recebimento do parecer do atual relator, Paulo Davim, a matéria está pronta para a pauta na comissão. Davim manifestou-se pela aprovação das emendas na forma de duas subemendas e de emenda de redação para adequar a ementa do projeto ao seu novo conteúdo.

Se o parecer de Paulo Davim for aprovado, o projeto voltará ao Plenário para o turno suplementar de votação, mas ainda terá que passar pela Câmara dos Deputados para análise das mudanças feitas pelos senadores.

Alterações

De acordo com o relator, Paulo Davim, as alterações de Humberto Costa “propõem um novo direcionamento para o projeto: em vez de atribuir aos produtores de alimentos e bebidas a responsabilidade pela apresentação da advertência de que seus produtos contêm fenilalanina ou outra substância cujo consumo seja contraindicado aos portadores de deficiências do metabolismo ou doenças específicas, como faz o substitutivo da CAS”. Também transfere para a Anvisa a responsabilidade de apresentar tabela com informações sobre a presença e a quantidade de fenilalanina nos alimentos e nas bebidas, voltando a restringir o alcance da proposição a essa única substância.

Davim adverte, no entanto, que a proposta fere acordo com os países do Mercosul, que não teriam condições de atender a tais exigências; e, ao designar órgão do Poder Executivo para executar atribuições, contraria o princípio constitucional da independência entre os Poderes.

Por isso o relator apresentou subemendas, visando manter a obrigatoriedade para os medicamentos e atribuindo aos regulamentos a tarefa de explicitar os casos em que é necessária a advertência nos rótulos de alimentos e bebidas, para esclarecer o consumidor sobre a presença e a quantidade de fenilalanina nos produtos e encaminhá-lo a uma fonte oficial de informações. O senador também remete a matéria para a deliberação dos órgãos técnicos competentes.

"A proposta caminha em mão dupla: evita o engessamento do tema pela lei e dá legitimidade aos órgãos técnicos para regulamentar a rotulagem dos alimentos em relação a qualquer substância cujo consumo necessite ser controlado ou contraindicado", justificou Paulo Davim, em seu parecer.

Lesões no cérebro

O consumo de fenilalanina  é contraindicado para os portadores de deficiências do metabolismo ou doenças específicas. Uma dessas doenças é a fenilcetonúria, hereditária, que atinge pessoas sem uma enzima necessária para digerir a fenilalanina.

A substância não é eliminada e acumula-se no organismo até ser convertida em compostos tóxicos chamados de fenilcetonas (como o fenilacetato e a fenetilamina), que são expelidos pela urina.

Se a fenilcetonúria não for diagnosticada precocemente ou tratada com dieta apropriada, a doença pode evoluir com lesões irreversíveis para o cérebro, atraso de desenvolvimento, convulsões, hiperatividade, microcefalia, tremores e retardo mental.

 

Agência Senado

 

Notícias

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...