Lei prevê infiltração de policial na internet para investigar crime de pedofilia

Jefferson Rudy/Agência Senado
Os dois projetos foram aprovados pelo Plenário do Senado na sessão deliberativa de 5 de abril

Lei prevê infiltração de policial na internet para investigar crime de pedofilia

  

Da Redação | 09/05/2017, 12h16 - ATUALIZADO EM 09/05/2017, 12h34

O presidente da República Michel Temer sancionou a Lei 13.441/2017, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para prever a infiltração de agentes de polícia na internet com o intuito de investigar crimes de pedofilia. A nova norma resultou do PLS 100/2010, aprovado pelo Senado em abril.

Pelo texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (9), a infiltração observará alguns procedimentos: "será precedida de autorização judicial devidamente circunstanciada e fundamentada, que estabelecerá os limites da infiltração para obtenção de prova, ouvido o Ministério Público; ocorrerá mediante requerimento do Ministério Público ou representação de delegado de polícia, e conterá a demonstração de sua necessidade, o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas; não poderá exceder o prazo de 90 dias, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que o total não exceda a 720 dias e seja demonstrada sua efetiva necessidade, a critério da autoridade judicial".

A infiltração não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios, e as informações coletadas deverão ser encaminhadas diretamente ao juiz responsável, que zelará por seu sigilo. Além disto, a lei diz que “não comete crime o policial que oculta a sua identidade para, por meio da internet, colher indícios de autoria e materialidade dos crimes”.

Perda de bens e valores

Outra norma que também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente está publicada no DOU desta terça-feira: Lei 13.440/2017, que trata da punição a quem submeter menores à prostituição ou à exploração sexual. O texto é resultado do SCD 11/2015, aprovado no Plenário do Senado no começo de abril.

Nesse caso, o acusado está sujeito a pena de quatro a dez anos de prisão e multa, além da perda de bens e valores utilizados na prática criminosa. Segundo a lei, esses bens e valores serão destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da Federação em que foi cometido o crime, ressalvado o direito de “terceiro de boa-fé."

 

Agência Senado

Notícias

Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos

16/05/2011 - 09h04 DECISÃO Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos O condomínio não possui legitimidade para postular em juízo reparação por danos morais sofridos pelos condôminos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proveu,...

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...